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Gonet arquiva denúncias contra Janja por gastos em viagens e a compara à mulher de Getúlio Vargas

Gonet arquiva denúncias contra Janja por gastos em viagens e a compara à mulher de Getúlio Vargas

Por Mônica Bergamo/Folhapress

14/03/2025 às 08:35

Atualizado em 14/03/2025 às 09:40

Foto: Felipe Sampaio/Arquivo/STF

Paulo Gonet

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou todos os pedidos de investigação sobre os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, feitos por parlamentares de oposição.

Gonet afirmou em sua decisão que os relatos feitos nos pedidos "não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito cível ou penal, justificadora da atuação investigativa do Ministério Público".

O procurador-geral afirma que a participação de Janja em eventos oficiais "não caracteriza indevida ingerência na administração do Executivo, nem tampouco, decerto, na soberania do país", e que o presidente da República, no Brasil, pode confiar ao cônjuge atos protocolares que, a seu juízo, propiciem "melhores resultados diplomáticos".

Ele afirma também que não há novidade na atuação de Janja, e cita a mulher de Getúlio Vargas como exemplo.

"É inegável, além disso, a consolidação da tradição no Brasil e em outros tantos países do papel social desempenhado pelas suas assim chamadas primeiras-damas. Entre nós, lembre-se, a mero título exemplificativo, de Darcy Vargas, mulher do Presidente Getúlio Vargas, a quem se liga a criação e a direção da Legião Brasileira de Assistência (LBA), de fins assistenciais", afirma ele.

Para Gonet, os questionamentos sobre os custos das viagens não trazem informações de desvios de recursos ou de qualquer outro tipo de ilícito.

"As representações oferecidas não expõem elementos de desvio de recursos públicos, mas juízos de inconformismo com custos de atividades, ao que se nota, tornados públicos, como devido. Não se tem aqui tema de legalidade apurável no âmbito da competência do Ministério Público", afirma o procurador-geral.

Ele conclui afirmando que, nesse contexto, ausentes evidências de irregularidades atribuíveis à representada, não há justa causa para autorizar procedimento investigatório. Não se nota matéria delitiva ou ímproba nos atos narrados.

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