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Primeira Turma do STF tem maioria para tornar Léo Índio réu por participação no 8 de janeiro

Primeira Turma do STF tem maioria para tornar Léo Índio réu por participação no 8 de janeiro

Por Ana Pompeu/Folhapress

27/02/2025 às 18:15

Atualizado em 27/02/2025 às 18:15

Foto: Reprodução/Instagram

Leo Índio, primo dos filhos de Bolsonaro, participou de ataque golpistas em Brasília

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para tornar Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, réu por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ele é primo de filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Até o momento, quatro dos cinco ministros votaram. O relator Alexandre de Moraes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta ainda o voto de Luiz Fux. A sessão ocorre em plenário virtual e fica aberta até o fim de sexta-feira (28).

"O denunciado, conforme narrado na Denu?ncia, na?o so? participou das manifestac?o?es antidemocra?ticas como tambe?m instigou e colaborou ativamente para os atos de depredac?a?o ocorridos no dia 08/01/23 contra as sedes dos Tre?s Poderes", disse Moraes no voto.

Ele foi denunciado sob a acusação de cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Léo Índio é primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente: o senador Flávio, o vereador Carlos e o deputado federal Eduardo. Ele é sobrinho da primeira esposa de Bolsonaro, Rogéria Nantes, e é mais próximo de Carlos Bolsonaro (PL-RJ), com quem já dividiu uma casa.

Em 8 de janeiro de 2023, o acusado publicou no próprio Instagram uma foto no teto do Congresso. Com a repercussão, editou a legenda para justificar sua presença e atribuir à esquerda a destruição dos prédios dos Três Poderes. Até o momento, não há evidência da existência de "infiltrados" nos atos de vandalismo.

"Tanto sa?o inconstitucionais as condutas e manifestac?o?es que tenham a ni?tida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a forc?a do pensamento cri?tico, indispensa?vel ao regime democra?tico, quanto aquelas que pretendam destrui?-lo, juntamente com suas instituic?o?es republicanas, pregando a viole?ncia, o arbi?trio, o desrespeito a? Separac?a?o de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbi?trio, a viole?ncia e a quebra dos princi?pios republicanos, como se verifica pelas manifestaço?es criminosas ora imputadas ao denunciado", afirmou o relator.

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