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Placar pelo afastamento de Adolfo Menezes da presidência da Assembleia chega a quatro a zero em segunda turma do STF

Placar pelo afastamento de Adolfo Menezes da presidência da Assembleia chega a quatro a zero em segunda turma do STF

Por Política Livre

28/02/2025 às 14:11

Atualizado em 28/02/2025 às 14:11

Foto: Vaner Casae/Agência Alba/Arquivo

Deputado estadual Adolfo Menezes (PSD)

O ministro Nunes Marques acompanhou os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin e também votou, na segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa. Com isso, o placar está quatro a zero contra o parlamentar.

Resta apenas o voto do ministro André Mendonça, no julgamento virtual que termina no final da noite desta sexta-feira (28). Ontem (27), a subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, também emitiu parecer favorável pelo afastamento de Adolfo Menezes.

O deputado do PSD foi afastado da presidência da Assembleia em 10 de fevereiro, sete dias após ter sido reeleito para o comando da Casa com os votos de 61 dos 63 parlamentares. Ele deixou o cargo por decisão monocrática de Gilmar Mendes. A liminar agora é julgada no colegiado da segunda turma, já com maioria consolidada pelo mesmo entendimento.

Gilmar atendeu parcialmente à liminar solicitado pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) por meio de uma reclamação constitucional, visto que o parlamentar não teve sucesso na ação que moveu junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O ministro não acatou o pedido para que a 1ª vice e presidente em exercício, deputada Ivana Bastos (PSD), convocasse uma nova eleição num prazo de cinco dias.

Esta semana, Adolfo Menezes ingressou com um agravo regimental solicitando a retirada da ação da pauta da segunda turma para que fosse julgada, de maneira presencial, no plenário do STF. Ainda não houve resposta dos ministros sobre esse pedido.

O deputado do PSD foi afastado da presidência porque contrariou a jurisprudência do STF que impede um terceiro mandato consecutivo como chefe de Poder, dentro de um marco temporal estabelecido e no qual Adolfo Menezes se enquadra. Esse entendimento foi firmado em 2022.

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