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Regimento da Assembleia não obriga proporcionalidade em composição de Mesa, o que contraria principal argumento de Rosemberg
Regimento da Assembleia não obriga proporcionalidade em composição de Mesa, o que contraria principal argumento de Rosemberg
Por Política Livre
21/01/2025 às 20:12
Foto: Política Livre/Arquivo

Diferente do que tem defendido o deputado Rosemberg Pinto (PT), líder de governo na Assembleia da Bahia (AL-BA), o regimento interno da Casa não prevê obrigatoriedade do critério de proporcionalidade de bancadas para a eleição da Mesa Diretora.
De acordo com o artigo 4º da norma, a eleição ou o preenchimento posterior de qualquer vaga da Mesa deve considerar “sempre que possível” a proporcionalidade da
representação partidária.
Rosemberg foi o nome escolhido pela Federação (PT/PCdoB/PV) para disputar a primeira vice-presidência e pode enfrentar um bate-chapa com o também governista Angelo Filho (PSD), filho do senador Angelo Coronel (PSD). O cargo é objeto de cobiça em razão do previsível impedimento jurídico para o presidente Adolfo Menezes (PSD) exercer um segundo mandato na mesma legislatura. Assim, o vice-presidente herdaria a cadeira presidencial de forma interina e sem prazo regimental para convocar novas eleições.
Em entrevista ao Política Livre na segunda-feira (20), Rosemberg chegou a argumentar que, com base no Regimento Interno, nenhum outro deputado poderia se lançar para a disputa - o que não procede.
“Regimentalmente ninguém fora da federação pode registrar uma candidatura, tem que respeitar a proporcionalidade da representação. Nenhum outro partido que não esteja na federação, pelo regimento, poderá disputar com a indicação da representação”.
O próprio regimento, por sinal, prevê um cenário de embate, com mais de uma candidatura por cargo.
“Havendo mais de um concorrente para o mesmo cargo a votação ocorrerá de forma individual, obedecida a ordem hierárquica dos cargos, com a chamada nominal de cada Deputado para depositar o voto na urna específica, com o uso de cédula uninominal contendo a indicação do cargo a preencher, previamente rubricada pela Mesa dirigente dos trabalhos e colocada em sobrecarta também rubricada pela Mesa”, diz o parágrafo 1º, do artigo 4º.
ALTERAÇÃO
Na segunda, o PSD reiterou apoio à candidatura de Adolfo Menezes, mas propôs uma alteração no Regimento Interno para estabelecer a convocação imediata de nova eleição em caso de vacância da presidência. Segundo apurou o site, a mudança deve desidratar a candidatura de Rosemberg, uma vez que ele admitiu que não espera o posto de vice para “apenas coordenar o processo eleitoral”.
“Não vou chegar lá para apenas coordenar o processo eleitoral, não vou ser coordenador de eleição. Tem que ter razoabilidade do ponto de vista do papel da vice-presidência”, disse o petista.
A eventual mudança no regimento ainda está sendo discutida nos bastidores e deverá ser votada em sessão extraordinária antes do dia 3 de fevereiro - data do retorno do recesso parlamentar e também da eleição da Mesa Diretora.
