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Equipe de esforço concentrado da Corregedoria-Geral do TJ-BA saneia mais de 25 mil processos em 14 unidades judiciárias

Equipe de esforço concentrado da Corregedoria-Geral do TJ-BA saneia mais de 25 mil processos em 14 unidades judiciárias

Por Redação

27/01/2025 às 10:59

Foto: Divulgação

Saneamentos ocorreram entre os dias 28 de outubro e 19 de dezembro de 2024

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou dois relatórios com informações sobre a realização do saneamento de processos paralisados há mais de 100 dias em unidades judiciárias de comarcas de entrância final: o Relatório Parcial do Ato Normativo 34/2024 e o Relatório Final do Ato Normativo 35/2024, que estão disponíveis para leitura na íntegra no portal da Corregedoria.

O Relatório Parcial do Ato Normativo 34/2024 trata sobre o saneamento realizado na Comarca de Salvador, especificamente nos 1º, 2º e 5º Cartórios Integrados de Relações de Consumo, nos Gabinetes das 1ª, 4ª, 12ª e 13ª Varas de Relações de Consumo e no Gabinete da 6ª Vara Cível e Comercial. A equipe de esforço concentrado está em fase de conclusão deste saneamento.

Já o Relatório Final do Ato Normativo 35/2024 é referente às atividades realizadas e concluídas nas serventias das comarcas de entrância final de Cruz das Almas, Jequié e Serrinha – nos Gabinetes da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jequié e das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Serrinha.

Ao todo, 25.751 processos paralisados há mais de 100 dias foram saneados e concluídos em 14 unidades judiciárias das Comarcas supracitadas. Os saneamentos ocorreram entre os dias 28 de outubro e 19 de dezembro de 2024.

A iniciativa de constituir uma equipe de esforço concentrado para saneamento dos processos paralisados há mais de 100 dias foi idealizado e é coordenado pela juíza auxiliar da CGJ, Júnia Araújo. Esta ação está fundamentada, principalmente, na busca pela concretização do princípio da razoável duração do processo e na diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe a movimentação dos processos em prazo inferior a 100 dias, atendendo, também, aos requisitos das metas 1, 2 e 5 do CNJ.

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