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Entenda como funcionam critérios de desempate no STF com saída de Barroso

Entenda como funcionam critérios de desempate no STF com saída de Barroso

Por Arthur Guimarães de Oliveira, Folhapress

18/10/2025 às 08:36

Foto: Luiz Silveira/STF/Arquivo

Ministros do Supremo Tribunal Federal no plenário da corte em Brasília no dia do anúncio da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso

A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso a partir deste sábado (18) deixa o STF (Supremo Tribunal Federal) desfalcado, com um magistrado a menos na corte até que o presidente Lula (PT) indique um substituto e o Senado o aprove.

A saída de Barroso implica a situação de plenário com dez ministros e turmas com quatro. Embora seja algo recorrente, pode causar sobrecarga em gabinetes e impasses em julgamentos a depender da demora.

Sem Barroso, a composição do STF fica com André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, além de Edson Fachin, presidente da corte, e Alexandre de Moraes, vice.

Luiz Fernando Esteves, professor de direito do Insper, lembra que, quando um ministro do Supremo se aposenta, deixa um acervo de processos. O atraso na indicação pode fazer com que esses casos fiquem congelados à espera do sucessor.

Além disso, até que o magistrado seja empossado, os novos processos que chegam ao tribunal serão distribuídos apenas para os ministros que já estão no cargo, o que também pode impor um fardo a mais a eles.

Um cenário assim se desenhou entre a indicação e a posse de ministro André Mendonça no tribunal. Foram mais de quatro meses de disputa para que a sabatina no Senado fosse marcada, causando situações de empate e mal-estar dentro da corte.

De acordo com Esteves, outro problema que pode surgir com a demora na indicação é a criação de uma "situação indesejada de que todo o processo de nomeação pode girar em torno do voto que o ministro escolhido daria no desempate".

Como mostrou a Folha, o presidente Lula disse a aliados que pretende indicar o titular da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, para o STF.

Há mecanismos para evitar impasses no caso de empate em julgamentos.

No caso das turmas, por exemplo, o regimento da corte prevê que, se isso ocorrer, a decisão deve ser adiada até que se tome o voto do ministro faltante. Se vaga permanecer aberta por mais de um mês, convoca-se um ministro de outra turma.

A exceção à regra são processos de habeas corpus e recursos em matéria criminal, com exceção de recursos extraordinários. Nesse caso, prevalece a decisão mais favorável ao réu.

No plenário, as regras dizem que, em julgamentos que exijam maioria absoluta, considera-se julgada aquela questão na contramão do pedido. Em casos de habeas corpus e recursos criminais, continua a prevalecer a decisão mais favorável ao pedido.

Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), afirma que o impasse é mais complexo em ações de controle de constitucionalidade, como as diretas ou declaratórias.

Isso porque, por lei, só se reconhece a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma norma ou uma disposição se pelo menos seis ministros votarem no mesmo sentido. Daí a complicação.

Nessas situações, a saída costuma ser suspender o julgamento até nova composição.

O regimento também autoriza o presidente do Supremo a proferir voto de qualidade em decisões do plenário quando houver empate decorrente da ausência de ministro por vaga superior a 30 dias.

Na prática, além disso, existem outras medidas que podem ser adotadas, como o pedido de vista, que suspende a análise e dá mais tempo para que o caso seja examinado.

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