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Município de Ibicoara terá que fazer adequação de salário e carga horária de odontólogos

Município de Ibicoara terá que fazer adequação de salário e carga horária de odontólogos

Por Redação

02/12/2024 às 15:21

Atualizado em 02/12/2024 às 15:49

Foto: Divulgação/Arquivo

O prazo encerra no dia 16 de dezembro, mas o município não apresentou nenhuma manifestação até o momento

A Justiça Federal determinou que o Município de Ibicoara, localizado na Chapada Diamantina, realize a adequação do salário e da carga horária dos cargos de odontólogos à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.

Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. Segundo a legislação, os cirurgiões-dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 3 (três) salários mínimos para uma carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais.

No entanto, o CROBA constatou que alguns profissionais do município estão trabalhando 40 (quarenta) horas por semana e recebendo, mensalmente, remuneração base inferior a 3 (três) salários mínimos.

A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o númeroº 1005021-70.2022.4.01.3308 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e deu o prazo de 30 dias para o munícipio se manifestar. O prazo encerra no dia 16 de dezembro, mas o município não apresentou nenhuma manifestação até o momento.

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