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Mesários têm até 26 de novembro para justificar ausência aos trabalhos no segundo turno em Camaçari

Mesários têm até 26 de novembro para justificar ausência aos trabalhos no segundo turno em Camaçari

Por Redação

19/11/2024 às 08:44

Atualizado em 19/11/2024 às 08:44

Foto: Reprodução

Prazo está previsto no artigo 124 do Código Eleitoral; justificativas devem ser apresentadas nos cartórios eleitorais, com o requerimento enviado ao juiz da zona eleitoral da mesária ou do mesário faltoso

As mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 em Camaçari, ocorrido em 27 de outubro, têm até 26 de novembro para justificar a ausência. O prazo está previsto no artigo 124 do Código Eleitoral.

As justificativas devem ser apresentadas nos cartórios eleitorais, com o requerimento enviado ao juiz da zona eleitoral da mesária ou do mesário faltoso, incluindo a documentação comprobatória. O requerimento, assinado, deve conter nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, zona, seção, endereço, telefone e os motivos da ausência, além de documentos comprobatórios e cópia de um documento de identificação com foto.

A decisão do juiz sobre a justificativa será dada em até cinco dias úteis. Caso seja indeferida, o mesário estará sujeito à multa.

Caso a justificativa não seja apresentada, as penalidades incluem multa de 50% até um salário-mínimo vigente na zona eleitoral. Para mesários servidores públicos, a sanção é a suspensão de até quinze dias das atividades. A legislação eleitoral também prevê multa em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por ausência dos mesários ou se houver abandono dos trabalhos no decorrer da votação, sem justificativa apresentada ao juiz eleitoral até três dias após o ocorrido.

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