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Vice-presidente da OAB em Vitória da Conquista assumirá interinamente a presidência da subseção
Vice-presidente da OAB em Vitória da Conquista assumirá interinamente a presidência da subseção
Por Redação
18/09/2024 às 17:21
Atualizado em 18/09/2024 às 17:21
Foto: Divulgação/Arquivo

Em condições normais de temperatura e pressão, quando o ocupante da presidência de um órgão público renuncia, o vice assume. Mas não foi isso que aconteceu na Subseção da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), em Vitória da Conquista, quando a então presidente, Luciana Santos Silva, renunciou ao cargo para concorrer como candidata a vice-prefeita do município. De acordo com a advogada familiarista Ana Patrícia, que faz oposição à atual gestão da OAB-BA, a presidente da entidade, Daniela Borges, buscando impedir que o vice-presidente assumisse as funções, ainda que interinamente, “realizou um ilusório processo eleitoral, em menos de 24 horas, sem publicidade e conhecimento da advocacia conquistense, que foi tomada de surpresa ao saber da eleição relâmpago de um novo presidente local”.
Ana Patrícia esclarece que, com a renúncia da presidente da subseção de Conquista, o Regulamento Geral e o Estatuto da OAB determinam que o vice-presidente assuma interinamente as funções até que a diretoria da OAB da Bahia convoque novas eleições, na modalidade indireta, a fim de facultar que os advogados e advogadas interessados possam disputar democraticamente a ocupação do cargo vago. “No entanto, a OAB/BA optou por infringir as suas próprias normas, dando um péssimo exemplo de autoritarismo, ao mesmo tempo em que revelou um descompasso entre o discurso republicano e a prática antidemocrática”, diz Ana Patrícia.
Ainda segundo a advogada familiarista, que já foi vice-presidente da OAB-BA, a entidade está dando um péssimo exemplo ao descumprir uma decisão judicial, pois ignora a sentença da 4ª Vara Federal da Justiça Federal, na qual, por meio do Mandado de Segurança de nº. 1036437-12.2024.4.01.3300, o Desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), referendou a decisão da 1ª instância. “Com isso, o advogado Frederico Silveira, que é vice-presidente, deve assumir imediatamente e interinamente, a presidência da Subseção da OAB de Vitória da Conquista, o que se espera, ao menos desta vez, sem embaraços pela OAB/BA”, destaca Ana Patrícia, acrescentando que “a OAB, no seu papel de tribuna da cidadania e de defensora intransigente do Estado Democrático de Direito, não pode ser defensora de atos contrários à Constituição e que ferem de morte a democracia”.
Esperando que a Ordem dos Advogados do Brasil, na Bahia, “recobre sua consciência e deveres constitucionais e volte a ser a casa da cidadania e a defensora do Estado Democrático de Direito”, Ana Patrícia fez questão de citar as palavras do presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães, para quem um traidor da Constituição seria um traidor da pátria. “Por ocasião da promulgação da Constituição Federal em 1988, ele disse que a Constituição certamente não é perfeita, já que ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Podemos discordar e divergir dela. Descumpri-la, jamais. Afrontá-la, nunca”.
