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TJ-BA inicia 2ª edição 2024 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais na segunda-feira

TJ-BA inicia 2ª edição 2024 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais na segunda-feira

Por Redação

15/09/2024 às 10:34

Atualizado em 24/10/2025 às 13:45

Foto: Divulgação

Durante a ação, o TJ-BA determinou a suspensão do atendimento ao público

De 16 a 20 de setembro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promove mais uma edição da Semana de Sentenças e Baixas Processuais, a segunda deste ano. O mutirão, que ocorre desde 2017, considera, entre outros pontos, a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a necessidade de concentrar esforços para mais eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional.

Durante a ação, o TJ-BA determinou a suspensão do atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de Primeiro Grau, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

Conforme o ato normativo conjunto, durante o período, os juízes titulares, auxiliares ou substitutos deverão julgar, preferencialmente, os processos referentes à Meta 2 do CNJ, em especial os distribuídos até 31 de dezembro de 2010, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos.

De acordo com o normativo, os juízes devem ainda:

- determinar aos(às) diretores(as) de secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;

- preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e

- expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando à fila “Remetidos para a Central de Custas” ou à tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.

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