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Juiz nega pedido de direito de resposta de Colbert Martins contra Zé Neto em Feira
Juiz nega pedido de direito de resposta de Colbert Martins contra Zé Neto em Feira
Por Política Livre
03/09/2024 às 15:09
Atualizado em 03/09/2024 às 15:12
Foto: Reprodução/Arquivo

O juiz Ruy Barbosa de Araújo, da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, negou pedido de direito de resposta solicitado pelo prefeito Colbert Martins (MDB) contra o candidato do PT ao Executivo municipal, o deputado federal Zé Neto (PT). O emedebista alegou que o petista veiculou propaganda com fatos inverídicos em inserção na TV Subaé, afiliada da Rede Bahia. O magistrado, no entanto, determinou a retirada do comercial do ar por erros formais, acatando parte da ação.
Segundo o pedido, assinado pelo advogado Luiz Romano Pinto, a campanha de Zé Neto afirmou na TV que o valor decorrente de um contrato de financiamento da Prefeitura de Feira com o governo federal poderia ser um montante convertido para aplicação na saúde, educação ou combate a alagamentos, o que Colbert considerou uma inverdade.
"Verifica-se que, no que se refere ao pedido de direito de resposta, não restou demonstrada nos
autos a existência da probabilidade do direito, um dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência", decidiu o magistrado, que citou ainda o respeito à liberdade de manifestação.
Entretanto, o juiz determinou que Zé Neto "se abstenha" de exibir a inserção porque não constam na propaganda a denominação da coligação responsável pela veiculação e as legendas de todos os partidos políticos que integram a coligação do petista.
