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TJ-BA acompanha solenidade de instalação do Conselho Superior do Sistema de Controle Interno da PMBA
TJ-BA acompanha solenidade de instalação do Conselho Superior do Sistema de Controle Interno da PMBA
Por Redação
18/07/2024 às 08:15
Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (16), a controladora-chefe do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Fernanda Dantas, participou da solenidade de instalação do Conselho Superior do Sistema de Controle Interno e Câmara Técnica da Polícia Militar da Bahia (PMBA). Na cerimônia, também foi aprovado o Regulamento Interno do novo Conselho.
Fernanda Dantas destacou que “esse convite foi de extrema importância, porque todos os controles internos participantes dos demais órgãos públicos são colaboradores do sistema deles e isso está previsto nas atuais regras de auditorias internacionais. A Controladoria do Tribunal, também, está passando por uma reestruturação, algo abraçado pela Presidência do Tribunal, que segue mudanças na legislação e padrões internacionais”, garantiu a controladora.
Ao final, houve a entrega de placas de homenagem aos participantes que contribuíram para a criação do Conselho Superior do Sistema de Controle Interno da PMBA, uma delas sendo entregue à controladora-chefe, Fernanda Dantas. A programação do evento seguiu pela tarde com palestras ministradas pela Controladoria-Geral da União e atividades técnicas dos grupos de trabalho.
A cerimônia que ocorreu no Hotel Fiesta, na capital baiana, reuniu a alta cúpula da PMBA, como o comandante-geral da instituição, Coronel Paulo José Reis de Azevedo Coutinho; o secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, o auditor Geral do Estado, Luís Augusto Rocha; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Marcus Presídio; entre outras autoridades.
O Conselho Superior do Sistema de Controle Interno da PMBA tem por objetivos estratégicos e corporativos a implementação de melhores práticas de gestão, controle interno e accountability, assegurando a qualidade da gestão orçamentária, financeira e do gasto público, sempre com a observância às normativas vigentes. O Conselho deverá se reunir pelo menos uma vez por exercício em caráter ordinário, em atendimento às instruções normativas vigentes, sendo este agendamento feito em alinhamento sistêmico com o cronograma administrativo estadual e outras achadas necessárias ou requeridas por seu Presidente em convocação extraordinária.
