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Justiça Eleitoral determina prioridade de convenção para chapa de Juninho no município de São Gabriel

Justiça Eleitoral determina prioridade de convenção para chapa de Juninho no município de São Gabriel

Por Redação

30/07/2024 às 08:49

Atualizado em 24/10/2025 às 16:34

Foto: Divulgação/Arquivo

Justiça Eleitoral determina prioridade de Convenção para chapa de Juninho no município de São Gabriel

Em decisão, o juiz eleitoral, Fernando Antônio Sales Abreu, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê, determinou que a chapa de Juninho, pré-candidato a prefeito do município baiano de São Gabriel, filiado do MDB, terá prioridade para realizar sua convenção partidária na cidade. A situação ocorreu após a suposta tentativa do adversário Mateus Machado Rocha (PT) de realizar um evento simultâneo.

Juninho, representado pelos advogados Samuel Miranda Conceição, Ronaldo Moreira de Oliveira e Carlos Larangeira Medeiros, assegurou o cumprimento das exigências legais ao comunicar com antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar sobre a convenção. A decisão judicial levou em conta o curto período para as convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto. A iniciativa se fez necessária pela infraestrutura limitada de São Gabriel, que não comportaria dois eventos de grande porte no mesmo dia.

O juiz Fernando Antônio Sales Abreu sublinhou que “a presença limitada de forças de segurança compromete a capacidade de garantir a ordem pública e a proteção dos participantes”. Após toda essa mobilização ficou definido que a convenção de Juninho está marcada para quatro de agosto de 2024, enquanto Mateus deverá reprogramar sua data, sob pena de multa de R$ 50 mil e possível crime de desobediência.

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