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AGU diz ao STF que Conselho Federal de Medicina cometeu abuso ao restringir aborto

AGU diz ao STF que Conselho Federal de Medicina cometeu abuso ao restringir aborto

Por Mônica Bergamo/Folhapress

19/06/2024 às 20:31

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O ministro da AGU, Jorge Messias

A AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação em que afirma que o CFM (Conselho Federal de Medicina) praticou abuso de poder e tentou promover "a manutenção da gravidez resultante de estupro", ainda que em prejuízo da saúde e da liberdade de mulheres, ao editar uma resolução que restringia o acesso ao aborto legal no país.

Comandado pelo ministro Jorge Messias, o órgão sustenta que a norma que vetava a prática da assistolia fetal acima das 22 semanas de gestação buscou, de forma disfarçada, alterar uma previsão do Código Penal. "Tal limitação somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional", diz a AGU.

A manifestação se dá no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1141, que questiona a resolução publicada em abril deste ano pelo CFM. Apresentada por PSOL, Anis: Instituto de Bioética e Clínica Jurídica Cravinas, a ação é a mesma que motivou a criação do PL Antiaborto por Estupro na Câmara dos Deputados.

A posição da AGU reflete o posicionamento do governo Lula. Ao STF, o órgão pondera que se manifesta no sentido "estritamente jurídico", "sem adentrar em questões políticas, morais, filosóficas ou religiosas que dividem a sociedade brasileira nesse específico tema".

A AGU defende que o ato do CFM é inconstitucional e diz que o "abuso do poder regulamentar" inviabiliza o exercício a um direito já previsto em lei. Se for mantido, alerta, poderá criar um perigoso precedente.

"Conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão, que lhes é legalmente confiado, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas previstas em lei ou, pior, formular e propor novas políticas públicas sem previsão em lei", diz a peça enviada ao Supremo.

A AGU destaca que o aborto é crime no Brasil, mas que a legislação prevê situações de excludente de ilicitude —neste caso, em quadros de gravidez após estupro, de anencefalia e quando há risco de morte materna.

"Todos que, de uma forma ou de outra, vejam-se diante da delicada questão do aborto (gestantes, médicos, juízes e, claro, conselhos regionais e federal de medicina) hão de seguir a legislação brasileira em vigor", afirma o órgão.

"No caso específico da gravidez decorrente de estupro, a lei preserva o direito de escolha da mulher, não atentando para a viabilidade ou inviabilidade do feto", acrescenta.

A AGU ainda assinala que o CFM não propôs aos médicos nenhuma alternativa à assistolia fetal, que é recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para a interrupção de gestações mais avançadas, e que teria feito uma "ponderação de valores" diversa da que está prevista em lei.

A ADPF 1141 é relatada no STF pelo ministro Alexandre de Moraes. O magistrado suspendeu liminarmente a resolução do CFM e barrou punições e a abertura de processos administrativos contra médicos que seguissem realizando a técnica nos casos previstos em lei. A decisão ainda será analisada pelo plenário da corte.

Nesta quarta-feira (19), Moraes determinou que diretores de cinco hospitais do município de São Paulo sejam intimados a comprovar se estão cumprindo a decisão cautelar que vetou punições a médicos.

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