TCE condena prefeito de Paratinga a devolver R$ 22 mil ao erário estadual
Por Redação
28/05/2024 às 17:56
Atualizado em 28/05/2024 às 17:56
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Ao desaprovar a prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Paratinga, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária desta terça-feira (28), também decidiu que o prefeito daquele município, Marcel José Carneiro de Carvalho terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 22.050,77 (corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios), além de pagar multa de R$ 3 mil.
O objeto do convênio foi a contratação de operador de patrulha mecanizada e combustível para prestação de serviços de preparo do solo e limpeza de aguadas, em diversas comunidades, no município de Paratinga.
A aplicação das sanções ao prefeito foi provocada pela não execução do objeto conveniado, não ter prestado contas e não ter devolvido o saldo do convênio com as devidas correções monetárias no período decorrido entre o repasse e a data da devolução parcial. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.
Na mesma sessão também foi desaprovada a prestação de contas do convênio que a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Estado da Bahia (Secomp)/Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) firmou com a Prefeitura Municipal de Ubatã visando ao apoio financeiro para a construção de 60 casas populares e aviários para o fortalecimento do núcleo familiar e da economia local, deixando-se de aplicar outras sanções devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ressarcitória. A desaprovação se deu pela execução apenas parcial do objeto pactuado e os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Saedes), pasta que assumiu algumas das atribuições da extinta Secomp.
