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STJ refaz julgamento e rejeita recurso que afetaria investigações sobre 8/1 e PCC

STJ refaz julgamento e rejeita recurso que afetaria investigações sobre 8/1 e PCC

Por José Marques, Folhapress

07/05/2024 às 16:25

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Julgamento foi refeito após o STF cassar a determinação anterior do tribunal

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) refez nesta terça-feira (7) o julgamento que, anteriormente, havia decidido que a Polícia Federal não podia solicitar informações diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira) sem autorização da Justiça.

Por unanimidade, os ministros da turma mudaram o entendimento e rejeitaram um recurso que questionava a possibilidade de a PF pedir esses dados.

O novo julgamento aconteceu após o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar a decisão anterior do STJ, que tinha o potencial, segundo investigadores, de anular uma série de investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

Em abril, a Primeira Turma do Supremo entendeu que a posição do STJ foi no sentido contrário da já manifestada pelo STF em julgamento sobre o tema em 2019, quando o Supremo avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da "rachadinha".

A ação que tramita no STJ tratava de uma cervejaria investigada no Pará e foi questionada pelo Ministério Público do estado ao Supremo.

Nesta terça, o STJ decidiu rejeitar o recurso da cervejaria, mas com ministros afirmando que só faziam isso devido à determinação do STF.

"Os nossos fundamentos foram amplamente debatidos, exatamente no sentido de se evitar que (...) se permitisse que as autoridades policiais pudessem se valer dessa autoridade para eventual e, cremos que, rara perseguição de desafetos pessoais", disse o relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Ele diz que o tema definido pelo STF "é ingrato porque não detalha em quais circunstâncias podem ser requeridos esses RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) e quais salvaguardas devem ser observadas".

"Tive o cuidado de ler com cautela o voto do ministro Toffoli [de 2019]. Entre o voto do ministro Toffoli e os debates da corte do Supremo Tribunal Federal são 570 páginas, parece um livro de Dostoiévski, mas tivemos que ler", continuou Saldanha.

O ministro acrescentou que seguiria o que foi decidido pelo STF, mas que o tema ainda teria que ser amadurecido pela corte suprema.

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