Home
/
Noticias
/
Exclusivas
/
STF atende recurso e derruba decisão do TJ-BA para corte de energia e internet da Saeb em caso de não fornecimento de medicamento a paciente
STF atende recurso e derruba decisão do TJ-BA para corte de energia e internet da Saeb em caso de não fornecimento de medicamento a paciente
Por Política
30/05/2024 às 14:49
Atualizado em 30/05/2024 às 14:49
Foto: Divulgação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou apelação apresentada pelo governo da Bahia em apoio à Secretaria de Administração do Estado (Saeb) e revogou uma determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que ordenava a interrupção do fornecimento de energia e/ou internet em situações de não cumprimento da exigência de medicamentos pela Secretaria.
A determinação do Tribunal de Justiça da Bahia ocorreu durante o julgamento de um processo judicial movido por um indivíduo que solicitou a antecipação de uma decisão para que o Estado fornecesse os remédios Carbolitium 300mg, Pregabalina 75mg, Vurtuoso 100mg, Aripiprazol 10mg, Olanzapina 05mg, Ofolato g (em gotas) e Donaren 100mg, com o objetivo de tratar um quadro de depressão grave com sintomas psicóticos. O paciente recebe assistência da Defensoria Pública da Bahia.
Inicialmente, a 1ª Vara dos Feitos de Consumo, Cível e Comercial da região de Irecê concedeu parcialmente a solicitação de urgência, ordenando que o governo estadual disponibilize exclusivamente os remédios Carbonato de Lítio e Olanzapina, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 1 mil.
Contudo, após analisar o recurso da mencionada ação, uma decisão monocrática do relator do caso, o desembargador Josevando Andrade deferiu completamente a tutela de urgência, exigindo o fornecimento de todos os remédios solicitados em até dez dias. Caso contrário, haveria a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia e/ou internet da SAEB. Além disso, seria feita a extração de cópia dos autos e encaminhada à Procuradoria de Justiça para a abertura de um procedimento penal por desobediência e improbidade administrativa contra o gestor público responsável pela ação determinada.
Ao lado do Supremo Tribunal Federal, o governo baiano declara que a determinação de suspensão de energia e internet da Saeb configura um sério perigo à ordem.
“No caso em exame, identifico risco de grave lesão à ordem pública. Isso porque a medida estabelecida pela decisão impugnada, em caso de não cumprimento da tutela de urgência, pode acarretar a paralisação da prestação de serviços públicos. Segundo o parecer técnico da Saeb, o órgão 'hospeda e operacionaliza o Sistema Controlador de Domínio, responsável pelo login de todos os computadores de atendimento aos cidadãos nas unidades SAC [Superintendência de Atendimento ao Cidadão]', que realizam, entre outros serviços, a emissão de inúmeros documentos públicos, o cadastramento de servidores, a oferta de vagas de emprego. O documento informa, ainda, que o controle operacional de outras unidades da administração (Planserv, Suprev e SRL) dependem diretamente de atividades desempenhas pela Saeb”, pontuou o presidente do STF.
