Justiça Eleitoral suspende propaganda do vice-governador Geraldo Júnior
Por Política Livre
07/05/2024 às 08:52
Atualizado em 07/05/2024 às 08:58
Foto: Reprodução

Em decisão publicada na manhã desta terça-feira (7), o juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do MDB com o vice-governador Geraldo Júnior. A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Novo.
A decisão aponta que a propaganda gravada no Parque de Pituaçu tem como objetivo promover a pré-candidatura de Geraldo à Prefeitura de Salvador. O texto ressalta que o conteúdo da publicação indica um desvio do objetivo da propaganda partidária, já que apresenta crítica à atual administração, ao fazer menção negativa aos adversários.
“Ademais, a publicidade demonstra que o foco foi a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, em aparente desrespeito ao disposto na legislação de regência, uma vez que a propaganda partidária possui finalidade específica e delimitada”, diz trecho do documento.
O juiz estipula uma multa de mil reais por dia, caso haja descumprimento.
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