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Justiça Eleitoral suspende propaganda do vice-governador Geraldo Júnior

Justiça Eleitoral suspende propaganda do vice-governador Geraldo Júnior

Por Política Livre

07/05/2024 às 08:52

Atualizado em 07/05/2024 às 08:58

Foto: Reprodução

Vice-governador Geraldo Júnior

Em decisão publicada na manhã desta terça-feira (7), o juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do MDB com o vice-governador Geraldo Júnior. A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Novo.

A decisão aponta que a propaganda gravada no Parque de Pituaçu tem como objetivo promover a pré-candidatura de Geraldo à Prefeitura de Salvador. O texto ressalta que o conteúdo da publicação indica um desvio do objetivo da propaganda partidária, já que apresenta crítica à atual administração, ao fazer menção negativa aos adversários.

“Ademais, a publicidade demonstra que o foco foi a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, em aparente desrespeito ao disposto na legislação de regência, uma vez que a propaganda partidária possui finalidade específica e delimitada”, diz trecho do documento.

O juiz estipula uma multa de mil reais por dia, caso haja descumprimento.

Leia também: Propaganda do MDB sobre meio ambiente contrasta com atuação de Geraldo Jr. como presidente da Câmara

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