TJ-BA adere à Campanha “Se Renda à Infância”
Por Redação
08/04/2024 às 08:58
Atualizado em 08/04/2024 às 08:58
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aderiu à Campanha “Se Renda à Infância” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa estimula a todos os cidadãos a financiarem projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes sem nenhum custo adicional ao contribuinte. Em parceria com a Receita Federal, esse é o quarto ano consecutivo da Campanha e para participar basta fazer a destinação no momento de preencher a Declaração do Imposto de Renda, até 31 de maio.
O procedimento é simples. Ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Agora, é o momento de escolher o fundo que receberá a doação. O contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual.
Nesse caso, quando a doação é feita dentro da Declaração de Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não é preciso calcular nada, porque o Programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.
O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para cada destinação informada. Isso é para caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido, ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido.
É bom lembrar que a doação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.
Fiscalização – Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses Conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.
A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à Campanha “Se Renda à Infância” estão, também, a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estadual, distrital ou municipal, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
