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Postos do TRE nas Prefeituras-Bairro facilitam acesso da população aos serviços eleitorais

Postos do TRE nas Prefeituras-Bairro facilitam acesso da população aos serviços eleitorais

Por Redação

05/04/2024 às 17:10

Atualizado em 05/04/2024 às 17:10

Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS

No posto também é possível solicitar uma via do título, fazer o recadastramento biométrico

Através da parceria estabelecida entre a Prefeitura de Salvador e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os soteropolitanos têm buscado realizar diversos serviços eleitorais nas Prefeituras-Bairro distribuídas pela cidade. Essa colaboração, conforme explicou Luciano Sandes, secretário municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro, visa atender o maior número possível de cidadãos, aproximando ainda mais a gestão com a população.

Adriana Carvalho, supervisora de Atendimento da Prefeitura-Bairro de Itapuã, ressaltou que o posto que atua tem atendido satisfatoriamente às necessidades da população. Ela mencionou que a proximidade dos serviços tem sido fundamental para proporcionar maior acessibilidade aos cidadãos.

“Em nossa Prefeitura-Bairro, atendemos 17 bairros. Os moradores da localidade de Cassange, por exemplo, têm certa dificuldade para se deslocar até o TRE, devido à distância. Aqui, em nossa unidade, o serviço fica muito mais acessível para eles”, declarou a gestora.

Documentação – Diariamente, a unidade, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, atende uma média de 60 a 70 pessoas em busca dos serviços do TRE. É necessária apenas a apresentação de documentos básicos, como a carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto e comprovante de residência recente.

No posto, é possível solicitar uma via do título, fazer o recadastramento biométrico, regularizar título cancelado, alterar voto para seção com acessibilidade, quitar débitos com a justiça eleitoral, solicitar certidões e consultar o número e situação do título eleitoral e local de votação.

Para tirar o título de eleitor é necessário ter, no mínimo, 16 anos – a partir dos 18 anos, a ação é obrigatória. É preciso levar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é exigido o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

Enquanto recebia atendimento na unidade, o auxiliar de produção Marcus Vinícius Barreto Cantuário, de 25 anos, morador do bairro de Itapuã, não escondeu a satisfação com a facilidade proporcionada pelo posto do TRE na Prefeitura-Bairro da localidade que reside.

“É uma novidade muito boa. Para mim, por exemplo, ficou muito mais fácil e acessível resolver toda a minha situação. Eu mesmo nunca votei na vida, mas agora vou poder votar pela primeira vez. O atendimento é excelente, rápido. Gostei muito da experiência”, contou.

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