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STF reinicia julgamento sobre extensão de reajuste a servidores da Assembleia, TCM e TCE

STF reinicia julgamento sobre extensão de reajuste a servidores da Assembleia, TCM e TCE

Por Redação

15/02/2024 às 15:36

Atualizado em 24/10/2025 às 13:45

Foto: Divulgação

Com a maioria já formada a favor da extinção, o julgamento da ADPF, que tem a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi reiniciado no dia 9 de fevereiro e deverá seguir até 20 de fevereiro

Foi retomado o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que dispõe sobre a extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA).

Com a maioria já formada a favor da extinção, o julgamento da ADPF, que tem a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi reiniciado no dia 9 de fevereiro e deverá seguir até 20 de fevereiro. Faltam votar apenas os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF. Após o ministro Dias Toffoli pedir vistas, a análise da ação havia sido suspensa em novembro do ano passado. Toffoli acompanhou o voto parcialmente divergente proferido pelo ex-ministro Ricardo Lewandoswki.

“Ante todo o exposto, divergindo em parte do Relator, conheço em parte da presente arguição e, nessa parte, julgo parcialmente procedente o pedido para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, com fundamento no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do reajuste no percentual de 102% a servidores da Assembleia Legislativa local contemplados por índice menor no referido ato, ou a extensão desse reajuste aos servidores dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios da Bahia, ressalvando, no entanto, os processos nos quais as decisões estejam acobertadas pelo manto da coisa julgada, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardas pelas Leis estaduais nº 12.923/13, 13.934/14 e 13.801/17, na linha do voto proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski”, detalhou Dias Toffoli.

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