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Veja as principais mudanças na nova versão da Reforma Tributária publicada nesta quarta

Veja as principais mudanças na nova versão da Reforma Tributária publicada nesta quarta

Por Eduardo Cucolo/Folhapress

25/10/2023 às 12:30

Atualizado em 25/10/2023 às 19:51

Foto: Roque de Sá/Arquivo/Agência Senado

O relator da Reforma tributária (PEC 45/2019), senador Eduardo Braga (MDB-AM)

O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), publicou nesta quarta (25) a nova versão da proposta.

Veja alguns pontos do relatório:

CARGA TRIBUTÁRIA

Trava para carga tributária como percentual do PIB (arrecadação média de 2012 a 2021), revista a cada cinco anos

Revisão dos regimes especiais a cada cinco anos

IMPOSTO SELETIVO

não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações

poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública

na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%

Suprimida a não incidência do IS para produtos e serviços beneficiários de alíquota reduzida

NOVA ALÍQUOTA REDUZIDA

redução de 30% do imposto para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, iterária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

MUDANÇAS NOS REGIMES DIFERENCIADOS (REDUÇÃO DE 60% NA ALÍQUOTA)

entram produtos de limpeza e serviços de comunicação institucional

produtos de higiene pessoal apenas os majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

mantidos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (outros transportes foram para regimes específicos

excluída a redução em 100% da CBS para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

entra redução de 100% para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos

excluída a isenção ou redução em até 100% para reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas ríticas de recuperação e reconversão urbanística

NOVOS REGIMES ESPECÍFICOS

serviços de saneamento e de concessão de rodovias

estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

agências de viagens e turismo

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo (na Câmara era um regime com redução de 60%)

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