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PNAB: estados e municípios podem cadastrar planos de ação a partir desta terça-feira

PNAB: estados e municípios podem cadastrar planos de ação a partir desta terça-feira

Por Redação

31/10/2023 às 09:29

Atualizado em 31/10/2023 às 09:29

Foto: Filipe Araújo/MinC

O prazo de inscrição vai até o dia 11 de dezembro, pela internet

Estão abertas as inscrições para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A partir desta terça-feira (31), estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos intermunicipais podem cadastrar seus planos de ação para solicitar os recursos da PNAB. O prazo vai até 11 de dezembro deste ano e as inscrições devem ser feitas pela plataforma Transferegov.

Até 2027 serão repassados R$ 15 bilhões aos entes federativos, dos quais R$ 3 bilhões serão destinados para todos os estados e municípios. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Cultura (MinC), trata-se da "maior política cultural do Brasil".

Diretrizes

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30), a portaria Nº 80, de 27 de outubro de 2023, traz os valores que serão repassados a estados, municípios e Distrito Federal. Também estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a PNAB, incluindo regras e prazos.

O plano de ação deve conter os dados básicos e a lista de metas e ações relacionadas à execução dos valores. É necessário incluir ainda o órgão ou fundo de cultura responsável pela gestão dos recursos da PNAB.

Os municípios poderão optar por executar o montante por meio de consórcio público intermunicipal. Porém, cada um deles deverá cadastrar seu plano de ação individual, com a anuência dos prefeitos.

Os planos serão analisados pelo MinC, podendo ser aprovados ou colocados em complementação para que os entes federativos promovam eventuais adequações, observando, sob pena de reprovação, os prazos e condições divulgados pelo Ministério.

A distribuição dos valores seguirá os critérios estabelecidos pela Lei, com os seguintes percentuais:

- No mínimo 10% dos recursos destinados aos Estados e ao Distrito Federal para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva;

- Até 20% dos recursos destinados aos Estados e ao Distrito Federal para implementação de CEUs da Cultura, modalidade do Programa Territórios da Cultura, no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC);

- Para os municípios que receberem valores iguais ou superiores a R$ 360 mil, no mínimo 25% dos recursos para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). A destinação de valores para a PNCV é optativa no caso dos demais municípios.

Distribuição

A portaria apresenta também listas com os recursos. Para os estados e Distrito Federal é obrigatória a aplicação de, no mínimo, 10% do total de recursos recebidos para a Política Nacional Cultura Viva (PNCV). Para os municípios que receberão valores superiores a R$ 360 mil, a contribuição obrigatória é de, no mínimo, 25% para a PNCV. Já entre os demais municípios, a destinação de valores para a Política Nacional Cultura Viva é optativa. Para saber mais, clique aqui.

Mais informações podem ser acessadas no site da PNAB.

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