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Conselho Pleno da OAB-BA aprova redução de 20% na anuidade de 2024 para advogados

Conselho Pleno da OAB-BA aprova redução de 20% na anuidade de 2024 para advogados

Por Redação

23/10/2023 às 14:18

Atualizado em 23/10/2023 às 17:28

Foto: Divulgação

Regra vale para advogados e advogadas que pagarem em cota única até dia 19 de janeiro

O Conselho Pleno da OAB da Bahia aprovou, na última sexta-feira (20), durante sessão ordinária realizada em sua sede, a redução de 20% no valor da anuidade de 2024 para os advogados que pagarem em cota única até dia 19 de janeiro. Com a diminuição, os que optarem por essa modalidade de pagamento arcarão com apenas R$ 680, ao invés de R$ 850, que é o valor integral, congelado desde 2020. A nova regra está inclusa na Resolução 003/2023 votada e aprovada pelo Conselho.

A normativa, que dispõe sobre as receitas e valores para o exercício financeiro de 2024 da OAB-BA, ainda estabelece uma redução de 10% para quem pagar a anuidade em até quatro parcelas no cartão de crédito até o dia 29 de fevereiro de 2024. Nenhuma das possibilidades de redução se aplica às novas inscrições ou transferências feitas no curso do exercício.

O documento também prevê uma diminuição do valor da anuidade para os estagiários. Enquanto em 2023 a taxa para esta parte da categoria foi de R$ 212,50, em 2024 será apenas de R$ 85.

Para os que não optarem pela redução, a anuidade integral dos advogados pode ser paga em até doze prestações vencíveis entre janeiro e dezembro de 2024 e a dos estagiários, também no valor total, em até quatro parcelas vencíveis entre janeiro e abril de 2024.

Vigora desde 2016 a isenção integral da anuidade da advogada no ano em que ela tiver filho ou o adotar. E no caso de uma gravidez não levada a termo, o desconto de 20% no valor da anuidade, válido desde 2016, aumentou para 30% com a Resolução 003/2023.

Está em vigor desde 2014 a tabela de redução das anuidades dos advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição. São garantidos aos profissionais em início de carreira descontos de 50% no primeiro ano de inscrição; 40% no segundo ano de inscrição; 30% no terceiro ano de inscrição; e 25% no quarto ou quinto ano de inscrição. Poderão usufruir da taxa reduzida todos os novos advogados que não venham de outra carreira jurídica.

Para os idosos, a seccional garante isenção de pagamento de anuidades a advogados com 70 anos de idade e, cumulativamente, com 30 anos de contribuição, ou 45 anos de inscrição e 45 de contribuição, sob condição do advogado não ter sido penalizado nos últimos cinco anos de profissão.

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