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Expediente e prazos serão suspensos na próxima semana para autoinspeção das Varas do Trabalho

Expediente e prazos serão suspensos na próxima semana para autoinspeção das Varas do Trabalho

Por Redação

14/09/2023 às 15:33

Atualizado em 14/09/2023 às 15:33

Foto: Divulgação

 A retomada dos prazos internos que já estavam em curso ocorrerá a partir do dia 25/9

As Varas do Trabalho em todo o estado terão o expediente externo e os prazos internos suspensos no período de 18 a 22 de setembro para realização de autoinspeção. O objetivo da medida é promover movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos em fase de execução tanto no Sistema de Administração e Movimentação Processual (SAMP) quanto no no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Durante a suspensão, as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes, como apreciação de tutelas de urgência, liminares e liberação de pagamentos. A suspensão ressalva o atendimento a advogados e partes que estão participando de audiências. A retomada dos prazos internos que já estavam em curso ocorrerá a partir do dia 25.

O Ato Conjunto GP/CR 13/2023, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 14 de agosto e que normatiza a inspeção, determina que devem ser priorizados a correção dos processos em que se constate erro ou ausência de tramitação, no caso do SAMP, ou adequação de movimentação, no PJe . Também devem ser impulsionados os processos que estão tramitando na fase de execução e que estejam sem movimentação há mais de 120 dias.

A inspeção também visa liberar créditos pendentes, arquivar processos com decisões de arquivamento definitivo; fazer conclusos os processos com pendências para apreciação pelo juiz ou ao calculista; remeter os autos à instância recursal cabível; sanear processos já sentenciados e indevidamente ainda computados como conclusos no e-Gestão. Também, transferir recursos listados no Projeto Garimpo que estejam vinculados a empresas a serem especificadas pela Secretaria de Execução e Expropriação (SEE), concentrando-os em outros processos do mesmo devedor.

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