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'Divergência faz parte da democracia', diz Augusto Aras ao se despedir do cargo de PGR
'Divergência faz parte da democracia', diz Augusto Aras ao se despedir do cargo de PGR
Por Redação
21/09/2023 às 16:07
Atualizado em 21/09/2023 às 17:49
Foto: Divulgação

Procurador-geral da República até o próximo dia 26 de setembro, Augusto Aras, em sua última sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) no cargo, usou da sua fala para fazer um balanço de sua atuação como PGR nos últimos quatro anos. Na despedida, ele falou de incompreensão e de divergência de ideias, “que formam a democracia”.
“Os desafios dos últimos quatro anos foram adicionalmente cercados por incompreensões e falsas narrativas, dissonantes com o trabalho realizado, documentado e publicizado, e agora também organizado no relatório final de gestão que recém divulgamos”, disse.
Para Aras, “parte das incompreensões deve-se à equivocada expectativa de o Ministério Público protagonizar ou mesmo apoiar projetos partidários. Ao Ministério Público, tal como ao Judiciário, a Constituição veda expressamente a atividade político-partidária. Nossa missão não é caminhar pela direita ou pela esquerda, mas garantir a todos justiça, liberdade, igualdade e dignidade, no âmbito da ordem jurídica”, continuou.
Aras ressaltou que “o Ministério Público brasileiro deve caminhar na busca e guarda do caminho aristotélico do equilíbrio, da harmonia entre os poderes, da observância às funções incumbidas separadamente à cada instituição de Estado, a extirpar o risco da indesejada concentração de poderes e desajuste no sistema de freios e contrapesos”.
Augusto Aras ainda analisou em seu discurso que “a divergência faz parte da democracia. No campo político, a divergência pode eventualmente polarizar, e se resolve pela regra da maioria. No campo jurídico, a divergência há de convergir, uma vez que as instituições contramajoritárias não têm compromisso com projetos partidários, mas com a coerência interna, a força normativa da Constituição e a efetividade das normas postas, com resolutividade dos conflitos”.
Leia na íntegra o discurso:
Dizem que passam as pessoas e ficam as instituições, mas as instituições se fazem das pessoas que por elas passam. O mister público é sempre o de contribuir para o aprimoramento do nosso contínuo processo civilizatório e do fortalecimento do nosso Estado democrático de direito.
Entendemos ter cumprido o nosso dever institucional e cívico. Não em trabalho unipessoal, no que fomos sobretudo catalizadores do trabalho harmônico e coordenado de valorosos colegas subprocuradores e subprocuradoras-gerais da República, membros do Ministério Público brasileiro em todos os níveis e unidades da federação, procuradores, procuradoras, promotores e promotoras, servidores e servidoras. Todos reunidos em torno do projeto de um Ministério Público fortalecido, equilibrado e efetivo.
Os desafios dos últimos quatro anos foram adicionalmente cercados por incompreensões e falsas narrativas, dissonantes com o trabalho realizado, documentado e publicizado, e agora também organizado no relatório final de gestão que recém divulgamos.
Parte das incompreensões deve-se à equivocada expectativa de o Ministério Público protagonizar ou mesmo apoiar projetos partidários. Ao Ministério Público, tal como ao Judiciário, a Constituição veda expressamente a atividade político-partidária. Nossa missão não é caminhar pela direita ou pela esquerda, mas garantir a todos Justiça, liberdade, igualdade e dignidade, no âmbito da Ordem Jurídica.
A ideologia política busca os espaços de poder. A ideologia constitucional busca limitar e convergir o uso do poder em prol do bem comum, protegendo o cidadão de abusos e arbitrariedades. O Ministério Público brasileiro deve caminhar na busca e guarda do caminho aristotélico do equilíbrio, da harmonia entre os poderes, da observância às funções incumbidas separadamente à cada instituição de Estado, a extirpar o risco da indesejada concentração de poderes e desajuste no sistema de freios e contrapesos.
Guardar a Constituição e as leis é guardar os nossos consensos mínimos, gestados na sociedade, debatidos e decididos no Congresso Nacional. Nesses consensos positivados, não está somente o quê, mas o como, sendo o devido processo, norte inafastável para o exercício limitado, controlado e legítimo do poder.
A divergência faz parte da democracia. No campo político, a divergência pode eventualmente polarizar, e se resolve pela regra da maioria. No campo jurídico, a divergência há de convergir, uma vez que as instituições contramajoritárias não têm compromisso com projetos partidários, mas com a coerência interna, a força normativa da Constituição e a efetividade das normas postas, com resolutividade dos conflitos.
Se o Ministério Público brasileiro, curador da ordem jurídica, tem assento nesta Corte, guardiã da Constituição, é porque as soluções para os conflitos, a partir da norma posta, fazem-se racional e dialogicamente.
O chamado do Ministério público, tal como o evangelho de Cristo, é o de servir e bem servir ao público, ao povo, a todos os brasileiros indistintamente. E assim fizemos, diuturnamente.
No combate à macrocriminalidade, substituímos o modelo precário de força-tarefa por 27 Gaecos federais, atualmente conduzindo mais de 200 investigações complexas. Operações e apurações (que só na PGR envolveram cerca de 500 autoridades com prerrogativa de foro) avançaram sem espetáculos midiáticos, com respeito irrestrito ao devido processo legal, nele inseridos o juiz natural e imparcial, o contraditório, a ampla defesa, a segurança jurídica. Isso porque, se autoridades públicas não têm mais garantias, tampouco as têm menos do que qualquer cidadão, estando todos sob o pálio do Estado de Direito.
A redução recorde de acervos de processos no gabinete do PGR resultou em celeridade e efetividade. Apenas no controle de constitucionalidade foram 475 ações ajuizadas, buscando tratamento equânime a todos os entes da federação. As ações já apreciadas tiveram cerca de 80% de julgamento procedente por esta Suprema Corte.
Na pandemia, experiência inédita de coordenação nacional e conexão intra e interinstitucional salvou milhares de vidas, inclusive com a destinação de mais de R$ 4 bilhões. Nessa frente, é incompreensível a narrativa distorcida e inverídica de alguns, aos quais recomendamos a leitura da obra "Ações que Salvam" para melhor informar a sociedade sobre tudo o que fizemos e entregamos e ombreamos com o povo brasileiro, nada menos que sangue, suor e lágrimas.
Agradeço o diálogo respeitoso entre nossas instituições que encontrei em honrados Ministros e Ministras desta Casa. O convívio com Vossas Excelências e a labuta pessoal em prol da força normativa da Constituição e de sua proteção seguirão firmes.
Nas distintas e complementares competências que a Constituição reservou ao Judiciário e ao Ministério Público, a missão final é única: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer formas de discriminação.
Prossigamos, todos e cada um, nessa missão comum em prol de um Brasil melhor. Muito obrigado!
