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STF contrariou AGU e PGR ao liberar ministros para atuar em processos de clientes de escritórios de parentes

STF contrariou AGU e PGR ao liberar ministros para atuar em processos de clientes de escritórios de parentes

Por Redação

27/08/2023 às 11:33

Atualizado em 27/08/2023 às 11:33

Foto: Nelson Jr./Arquivo/STF

Plenário do STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou a opinião de várias instituições ao considerar inconstitucional a regra que restringia a atuação de juízes em casos envolvendo clientes de escritórios de advocacia nos quais seus familiares trabalham. O processo teve início em 2018 e contou com a oposição da Câmara, do Senado, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para revogar o artigo do Código de Processo Civil que estabelecia essa norma. A reportagem é do jornal "O Globo".

Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia defenderam a manutenção da restrição aos juízes, apontada nos pareceres. Eles sustentaram a ideia de que os juízes não deveriam julgar casos de clientes dos escritórios nos quais seus parentes ou cônjuges trabalham, mesmo que esses escritórios atuem apenas em processos que não estejam perante a Corte da qual o magistrado faz parte. No entanto, a divergência liderada pelo ministro Gilmar Mendes acabou prevalecendo.

A AMB alegou que a regra era impraticável para os juízes, uma vez que eles não teriam acesso à lista de clientes dos escritórios de seus familiares. Além de afetar casos em todas as instâncias, essa decisão também tem impacto direto sobre ministros do STF, como Gilmar, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que são casados com advogadas. Barroso, Fachin e Luiz Fux, por sua vez, têm filhos que são advogados.

Na época, quando Rodrigo Maia (PSDB-RJ) liderava a Câmara, foi informado ao STF que a proposta legislativa que originou a lei em questão, em 2015, e que introduziu o dispositivo no Código de Processo Civil, seguiu os procedimentos constitucionais e regulamentares apropriados. De maneira semelhante, a equipe jurídica do Senado defendeu que a norma em debate não violava o princípio do devido processo legal, mas, ao contrário, estava de acordo com ele.

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