Mais de 41 milhões declaram Imposto de Renda em ano de recordes
Por Fernando Narazaki / Folha de São Paulo
01/06/2023 às 11:13
Atualizado em 01/06/2023 às 11:13
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Em ano de recordes, mais de 41 milhões de brasileiros enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2023 dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Esta é a maior quantidade de prestações de contas encaminhadas para o Fisco na história. No total, 41.151.515 mandaram os seus dados até às 23h59 dessa quarta-feira (31). Até então, a maior marca havia sido no ano passado, com 36.403.675.
Do total, 60,61% dos contribuintes têm imposto a restituir, outros 19,83% devem pagar tributo e 19,57% não terão valores a receber ou pagar. Outro recorde foi o uso da declaração pré-preenchida, feito por 24% dos contribuintes, quase 10 milhões.
A partir de agora, quem não mandou a sua declaração terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Quem não encaminhar os dados à Receita pode ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso, o que impede a participação em concursos públicos e abrir contas bancárias, e até pode ser indiciado por sonegação fiscal, em casos extremos, o que levar à prisão.
COMO CALCULO E PAGO A MULTA?
A multa é de 1% ao mês, limitado a 20%, sobre o valor total de tributo que seria ao Fisco, e não sobre a quantia que seria paga em caso de imposto devido.
Por exemplo, se uma pessoa tem R$ 12.000 de imposto devido no ano e teve R$ 10.000 retidos na fonte. Ela teria R$ 2.000 a pagar à Receita. Caso ela não tenha entregado a declaração no prazo, o cálculo da penalidade é sobre os R$ 12.000, e não sobre os R$ 2.000.
Se o contribuinte tinha imposto a restituir, o valor da multa será debitado automaticamente da restituição. O programa da Receita gerará o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação, que deve ser feita em até 30 dias. A quantia cobrada será a que ficar mais alta entre R$ 165,74 ou o percentual sobre o imposto devido.
Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.
A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.
Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias.
POSSO ENVIAR A DECLARAÇÃO AGORA?
O sistema de declaração foi interrompido nesta madrugada de quinta-feira (1º), mas já foi reativado de acordo com a Receita.
Também é possível enviar a declaração retificadora em caso de erro, mas não será permitida a alteração do modelo de tributação (deduções legais ou simplificado), sendo mantido a opção feita na última prestação informada ao Fisco.
Aliás, o uso da retificadora é atribuído pela Receita como um dos fatores para o recorde de documentos remetidos. Neste ano, 8% das declarações foram para corrigir a versão anterior, cerca de 3,29 milhões. Em 2022, este número foi de 2,4 milhões, um aumento de 37%.
"Demonstra que os contribuintes estão buscando informações para que possam regularizar suas declarações", afirma José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.
PRÉ-PREENCHIDA BATE RECORDE
Além das retificadoras, o supervisor explica que as facilidades trazidas pela declaração pré-preenchida colaborou para o recorde. O recurso foi usado por 24% dos contribuintes, cerca de 9,8 milhões. O número é quase quatro vezes maior que o recorde anterior, que era de 2,6 milhões em 2022. Na ocasião, a quantidade correspondeu a 7% do total das declarações.
A ferramenta traz os dados preenchidos do ano anterior e mais as informações encaminhadas por empresas, bancos, corretoras, imobiliárias, cartórios, hospitais, clínicas, profissionais ligados à saúde e órgãos governamentais como a Receita e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, quem optou pelo recurso entrou na lista de prioridades para recebimento da restituição.
ESTOU NA LISTA DE RESTITUIÇÃO. O QUE FAÇO?
O reembolso pago pela Receita será a atenção de mais de 20 milhões e não foram contemplados no primeiro lote pago nessa quarta-feira (31). A próxima relação deve ter a consulta liberada até o dia 23 de junho. O pagamento será feito em 30 de junho.
Depois disso, haverá ainda mais três lotes entre julho e setembro, sempre no último dia útil do mês. A ordem seguirá a lista de prioridades e a data de entrega. O contribuinte que enviou declaração retificadora terá considerada a data dessa prestação de dados, e não da declaração original.
