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Contas da Prefeitura de Itabuna são rejeitadas pelo TCM-BA

Contas da Prefeitura de Itabuna são rejeitadas pelo TCM-BA

Por Redação

18/04/2023 às 12:38

Atualizado em 18/04/2023 às 12:38

Foto: Divulgação

Contas rejeitadas foram relativas ao exercício de 2020

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta terça-feira (18), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de quatro prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão. Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram a rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna, relativas ao exercício de 2020.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Araças, da responsabilidade do prefeito Agamenon Oliveira Coelho; de Eunápolis, da prefeita Cordélia Torres de Almeida; de Filadélfia, do prefeito Lourivaldo Pereira Maia e de Sapeaçu, do prefeito George Vieira Góis.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Araças, Eunápolis e Filadélfia) e R$2 mil (Sapeaçu) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna, relativas ao ano de 2020. De responsabilidade do ex-prefeito Fernando Gomes Oliveira, as contas tiveram o mérito comprometido em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, também foram pontuadas pelo conselheiro relator Plínio Carneiro: o desrespeito às normas das Leis de Licitação, déficit na execução orçamentária e ausência dos pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde.

Apesar da rejeição, em razão do falecimento de Fernando Gomes Oliveira, deixou-se de aplicar sanção pecuniária ou advertência. Cabe recurso das decisões.

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