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Rui Costa diz que ministro de Lula não cometeu ilegalidade ao omitir casa à Justiça Eleitoral

Rui Costa diz que ministro de Lula não cometeu ilegalidade ao omitir casa à Justiça Eleitoral

Por Julia Chaib, Folhapress

22/03/2023 às 15:14

Atualizado em 22/03/2023 às 15:48

Foto: Agência Câmara

O ministro da Secom, Paulo Pimenta

O ministro Rui Costa (Casa Civil) afirmou que Paulo Pimenta (Secretaria de Comunicação Social) não cometeu nenhuma ilegalidade ao omitir de sua declaração de bens à Justiça Eleitoral a casa onde mora em Brasília.

Como revelou a Folha, o imóvel, adquirido por R$ 1,6 milhão em 2013 (equivalente a cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados pela inflação) fica no Lago Norte, bairro valorizado da capital federal, e não entrou em nenhuma relação patrimonial apresentada pelo ministro nas eleições de 2014, 2018 e 2022.

Na última disputa, em que se reelegeu deputado federal pelo PT, Pimenta declarou ter patrimônio de apenas R$ 192,8 mil.

Para Rui, Pimenta prestou os esclarecimentos necessários em nota e provou que não houve ilegalidade. " A lei brasileira permite e é legal, se você é casado, que você faça a declaração vinculando os dois CPFs. (...) Ele botou na nota que a declaração sempre esteve na declaração da esposa dele", disse.

O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência alegou que a casa em questão é patrimônio dele e da mulher e está informada na declaração dela à Receita Federal, nos informes de Imposto de Renda.

"Onde está a ilegalidade aí? A lei eleitoral não exige que haja na declaração do candidato que ele liste os bens que estão declarados no nome da mulher. Ele tem que entregar a declaração do imposto de renda dele, que consta se está vinculado ao marido ou à mulher", afirmou Rui.

A Lei Eleitoral (9.504/1997) exige que todos os políticos que pretendam se candidatar entreguem no pedido de registro de candidatura uma declaração atualizada de todos os seus bens. A informação é publicada nas páginas de transparência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para consulta de qualquer eleitor.

Mas as declarações patrimoniais feitas à Receita e à Justiça Eleitoral têm formatos e objetivos diferentes. O cumprimento de uma não exclui a obrigatoriedade da outra.

O informe anual de Imposto de Renda feito ao Fisco tem objetivos tributários e regras próprias, além de ser sigiloso, ou seja, não pode ter suas informações acessadas por qualquer cidadão.

A declaração de bens à Justiça Eleitoral é pública, devendo o político incluir a relação atual de bens, contendo descrição simplificada e o valor declarado à Receita, sem necessidade de inclusão de endereços ou outros dados pormenorizados.

Casas próximas à do ministro e de tamanho semelhante são listadas por mais de R$ 5 milhões. O lote tem 848 metros quadrados e 441 metros quadrados de área construída, segundo a escritura do imóvel.

No último dia 10, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), participaram de um jantar na casa de Paulo Pimenta para discutir o impasse entre Câmara e Senado em torno da retomada do funcionamento das comissões responsáveis por analisar as MPs (medidas provisórias).

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