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Sessão administrativa do TJ-BA aprecia reforma do Regimento Interno para criação de Órgão Especial na quarta-feira

Sessão administrativa do TJ-BA aprecia reforma do Regimento Interno para criação de Órgão Especial na quarta-feira

Por Redação

27/02/2023 às 08:01

Atualizado em 27/02/2023 às 08:01

Foto: Divulgação

O projeto de criação de um Órgão Especial teve como relator o desembargador Abelardo da Matta

Na próxima quarta-feira, 1º de março, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realiza sessão administrativa ordinária do Tribunal Pleno, exclusivamente para apreciação de reforma do regimento interno, para criação de Órgão Especial.

O projeto de criação de um Órgão Especial já foi submetido a ampla discussão pela Comissão de Reforma do TJ-BA e teve aprovação unânime de seus membros. A comissão é composta pelos desembargadores Cynthia Pina Resende (presidente), Pedro Guerra, Ivone Bessa e Abelardo da Matta. Como relator, o desembargador Abelardo da Matta realizou um estudo aprofundado sobre o tema, incluindo uma análise comparativa dos órgãos especiais dos diversos tribunais do país, levando em consideração as peculiaridades do TJ-BA.

De acordo com o disposto no art. 93, II, da Constituição Federal: “nos tribunais com mais de vinte e cinco juízes poderá ser instituído órgão especial com no mínimo onze e no máximo vinte e cinco membros para o exercício dos poderes administrativos e jurisdicionais. delegado pela jurisdição do plenário, sendo metade das vagas preenchidas por antiguidade e a outra metade por eleição do plenário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”. O Tribunal de Justiça da Bahia é composto atualmente por 70 desembargadores.

A criação de um órgão especial corresponde aos anseios da sociedade civil, dos jurisdicionados, do Ministério Público, da Defensoria Pública de Direitos e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia.

Metade dos membros do órgão especial será composta pelos juízes mais antigos e o restante com base na eleição do colegiado.

A Comissão Permanente para a Reforma Judicial, Reforma Administrativa e Regimento Interno está habilitada a propor alterações legislativas ou atos normativos do próprio poder judicial e a promover a reforma e atualização dos regimentos internos.

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