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Onze prefeituras têm contas aprovadas com ressalvas pelo TCM-BA

Onze prefeituras têm contas aprovadas com ressalvas pelo TCM-BA

Por Redação

07/02/2023 às 15:53

Atualizado em 07/02/2023 às 15:53

Foto: Divulgação

Cabe recurso das decisões

Na sessão desta terça-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de mais dez prefeituras baianas. Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram aprovação também das contas de Jussiape, relativa ao exercício financeiro de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Amargosa, da responsabilidade do prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior; de Andorinha, Renato Brandão de Oliveira; de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos; de Conceição do Jacuípe, Tânia Marli Ribeiro Yoshida; de Firmino Alves, Fabiano de Jesus Sampaio; de Itapitanga, José Roberto dos Santos; de Jucuruçu, Arivaldo de Almeida Costa; de Jussiape, de Eder Jakes Souza Aguiar; de Rio do Antônio, Gerson de Souza Riberio; de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior; e de Teofilândia, Higo Moura Medeiros.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Teofilândia); R$1,7 mil (Jucuruçu); R$2 mil (Amargosa); R$2,5 mil (Chorrochó, Itapitanga e Santaluz); R$3 mil (Andorinha, Conceição do Jacuípe e Jussiape) e de R$5 mil (Rio do Antônio) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

No caso do município de Firmino Alves, o conselheiro relator Fernando Vita aplicou duas multas ao prefeito Fabiano de Jesus Sampaio. A primeira, de R$4 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório das contas, como por exemplo o déficit na execução orçamentária. E uma segunda, no valor de R$50.400,00 por não publicar os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1ª quadrimestre, em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Cabe recurso das decisões.

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