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Poder Judiciário da Bahia regulamenta transição para o novo regime de licitações e contratos

Poder Judiciário da Bahia regulamenta transição para o novo regime de licitações e contratos

Por Redação

23/01/2023 às 11:08

Atualizado em 23/01/2023 às 11:08

Foto: Divulgação

A medida tem vigência até o dia 31 de março deste ano

Por meio do Decreto Judiciário PJBA nº 33, de 18 de janeiro de 2023, o Poder Judiciário do Estado da Bahia regulamentou o regime de transição para a integral aplicabilidade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos.

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, trazendo normas para licitações e contratos da Administração Pública, terá sua vigência encerrada completamente em 31 de março de 2023.

Neste cenário, a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), em seu arts. 191 e 193, inciso II, facultou à Administração, no interregno de transição entre os regramentos jurídicos, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes.

Diante isto, o Decreto Judiciário nº 33/2023 estabelece que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Estadual nº 9.433, de 2005, da Lei Federal nº 10.520, de 2002, dos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 2011, e da Lei nº 8.666, de 1993 e respectivos atos normativos regulamentadores, deverá, necessariamente, ser iniciada até 28 de fevereiro de 2023, com seus respectivos editais liberados pelo Núcleo de Licitações – NCL até 31 de março de 2023, para análise pelas áreas técnicas e Consultoria Jurídica, e publicados até 31 de maio de 2023.

Nas licitações cujos editais foram publicados até 31 de maio de 2023 e a fase interna se iniciou até 28 de fevereiro de 2023, o respectivo contrato e toda a sua vigência serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Por sua vez, o Decreto Judiciário nº 33/2023 estabelece que as contratações diretas serão regidas pela Lei Estadual nº 9.433, de 2005 e pelo Decreto Judiciário PJBA nº 558, de 2018, até a edição de ato normativo pelo Poder Executivo do Estado da Bahia a respeito do assunto, com lastro na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou até 31 de março de 2023, o que ocorrer primeiro. Neste caso de opção pelo regime anterior, precisam ter seus avisos ou atos de autorização/ratificação assinados até 31 de março de 2023, com publicação até 10 de abril de 2023.

O TJ-BA salienta que, em face dessa transição envolvendo os regimes jurídicos, o Decreto Judiciário n. 33/2023 autorizou a execução de projetos-piloto que serão acompanhados por Grupo de Trabalho (GT), cuja criação foi instituída pelo Decreto Judiciário nº 32, de 18 de janeiro de 2023.

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