/

Home

/

Noticias

/

Economia

/

Nomeação de Mercadante para o BNDES fere a Lei das Estatais, diz 'pai' da norma

Nomeação de Mercadante para o BNDES fere a Lei das Estatais, diz 'pai' da norma

Por Eduardo Cucolo/Folhapress

13/12/2022 às 19:00

Atualizado em 13/12/2022 às 19:01

Foto: Reprodução/Twitter

O ex-ministro e ex-senador Aloizio Mercadante (PT)

A participação do ex-ministro e ex-senador Aloizio Mercadante (PT) na campanha eleitoral do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva inviabiliza que ele possa assumir o comando do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social), como anunciado nesta terça (13). Essa é a avaliação de Sylvio Coelho, que coordenou a elaboração da Lei de Responsabilidade das Estatais no Senado em 2016.

Funcionário público da carreira de gestão governamental, Coelho atua no gabinete do senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), que foi relator do projeto que deu origem à Lei 13.303/2016, sancionada pelo então presidente interino Michel Temer (MDB).

Segundo ele, o artigo 17 da lei diz que "é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral [§ 2°, inciso II da lei]".

Como o presidente é um membro da diretoria, a restrição também se aplica a esse caso.

"O Mercadante tem problema. Ele participou da campanha. Em tese, não pode [assumir o cargo]", afirma o assessor técnico do Senado.

O governo eleito tenta usar como precedente a indicação em 2019 de Fábio Almeida Abrahão para a diretoria de desestatização do BNDES. Abrahão participou da campanha para a eleição de Jair Bolsonaro em 2018 pelo PSL, segundo ata da reunião do Comitê de Elegibilidade do banco.

Na época, o Departamento Jurídico do banco avaliou que a regra não se aplicava a Abrahão, "uma vez que as notícias veiculadas indicam tão somente a participação do indicado com contribuição intelectual para a elaboração de plano de governo na área de infraestrutura, o que não se confunde com participação em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".

Ao avaliar esse outro caso, Sylvio Coelho afirma também ver problema na indicação e diz que ela não serve como precedente. "Eu colocaria alguns problemas aí. Mesmo nesse caso. Agora, no do Mercadante, ele foi dirigente de campanha eleitoral."

A escolha final sobre o nome é do conselho de administração da estatal, que poderá interpretar a legislação a favor de Mercadante.

Coelho afirma que as restrições impostas pela legislação já foram contornadas em outras ocasiões, como na aprovação dos nomes do presidente atual e do anterior da Petrobras, que não atendiam aos requisitos da lei.

MERCADANTE NEGA QUE INDICAÇÃO DESRESPEITE A LEI

A assessoria de Mercadante afirmou que a indicação do petista não fere a Lei das Estatais, porque ele não teria sido "participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".

Segundo nota divulgada pela equipe de Mercadante, ele "não exerceu qualquer função remunerada na campanha" de Lula, nem esteve "vinculado a qualquer atividade de organização, estruturação ou realização da campanha";

"Na campanha, o ex-ministro limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo, função esta não abarcada nas limitações da Lei das Estatais", diz ainda a nota.

Comentários
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Política Livre
politica livre
O POLÍTICA LIVRE é o mais completo site sobre política da Bahia, que revela os bastidores da política baiana e permite uma visão completa sobre a vida política do Estado e do Brasil.
CONTATO
(71) 9-8801-0190
SIGA-NOS
© Copyright Política Livre. All Rights Reserved

Design by NVGO

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.