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Leandro de Jesus critica aumento de imposto por parte de Rui Costa a poucos dias de sair do governo do Estado

Leandro de Jesus critica aumento de imposto por parte de Rui Costa a poucos dias de sair do governo do Estado

Por Redação

23/12/2022 às 09:40

Atualizado em 23/12/2022 às 15:50

Foto: Divulgação

Deputado estadual eleito, Leandro de Jesus (PL)

A poucos dias de deixar a cadeira do Palácio de Ondina, o governador Rui Costa (PT) anunciou que vai aumentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre produtos que vêm de fora. Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, o imposto subiu para 19%. A medida do petista foi prontamente criticada pelo deputado eleito e diplomado, Leandro de Jesus (PL).

Para o oposicionista ao governo do PT na Bahia, a decisão de Rui mostra "irresponsabilidade" por parte do governo estadual. Leandro ainda lembrou que a Bahia tem um dos piores índices de desemprego do Brasil e que o Estado tem dificuldades no crescimento econômico por falta de gestão.

"É um ato que mostra a verdadeira face de Rui Costa. Colaborou para colocar a Bahia nos piores índices do Brasil em diversos setores, resistindo a diminuir o valor dos combustíveis quando o presidente Jair Bolsonaro para atuar neste setor, entre outras ações que prejudicam diretamente a vida do cidadão. E o caso dos respiradores? Vai sair sem explicar? Este foi o presente de Natal que o governador deu aos baianos em um dos seus últimos atos na cadeira do Palácio de Ondina", disse o advogado.

Leandro ainda apontou que Rui, desde quando foi anunciado ministro da Casa Civil do governo Lula, "esqueceu" que ainda era governador até o final do ano e focou apenas em seus trabalhos em Brasília.

"Alguém esperava diferente? O governador, simplesmente, sumiu da Bahia. Abriu mão do restante do seu mandato e agora entrega 'presentes' ingratos aos baianos como fez durante os oito anos que esteve à frente do Executivo", completou.

A medida institui o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

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