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Justificativa de mesários por ausência no 2º turno deve ser apresentada até 29 de novembro

Justificativa de mesários por ausência no 2º turno deve ser apresentada até 29 de novembro

Por Redação

23/11/2022 às 17:01

Atualizado em 23/11/2022 às 17:01

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

O prazo de 30 dias para que os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das eleições de 2022 apresentem a devida justificativa se encerra na próxima terça-feira (29). A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

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