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Contarato propõe que tempo perdido por consumidor seja indenizado financeiramente

Contarato propõe que tempo perdido por consumidor seja indenizado financeiramente

Por Julio Wiziack/Folhapress

23/11/2022 às 11:39

Atualizado em 23/11/2022 às 11:39

Foto: Divulgação

Fabiano Contarato

Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) determina que seja indenizado financeiramente o tempo perdido pelo consumidor no relacionamento com empresas. A proposta incorpora na lei brasileira um direito que já tem sido reconhecido em decisões judiciais.

"Baseado na Teoria do Desvio Produtivo, tese explorada pelo autor Marcos Dessaune, o projeto considera o tempo um bem jurídico essencial para o desenvolvimento das atividades existenciais do consumidor, sendo assegurado o direito à reparação integral dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de sua lesão", afirma Contarato.

Em 2018, a Teoria foi aplicada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em ação para que uma empresa privada sanasse vício em produtos comercializados por ela no prazo máximo de 30 dias sob pena de substituição do produto ou do abatimento proporcional do preço, a ministra relatora apontou que o fornecedor tem o dever de participar ativamente do processo de reparo do bem, intermediando a relação entre cliente e fabricante, diminuindo a perda do tempo do consumidor.

"O fornecedor de produtos ou serviços deverá empregar todos os meios e esforços para prevenir e evitar lesão ao tempo do consumidor. O tempo total gasto pelo consumidor na resolução da sua demanda administrativa, judicial ou apresentada diretamente ao fornecedor tem de ser ressarcido financeiramente, sem prejuízo de indenização de dano material ou moral", sustenta Contarato.

As condutas do fornecedor que impliquem perda indevida do tempo do consumidor são consideradas, pela proposta, práticas abusivas. O projeto considera também abusiva a prática de disparar, reiterada ou excessivamente, mensagens eletrônicas, robochamadas ou ligações telefônicas pessoais para o consumidor sem o seu consentimento prévio e expresso, ou após externado o seu incômodo ou recusa.

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