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TJ-BA responde ofício da OAB-BA sobre sistema de acesso de advogados; seccional considera resposta insatisfatória

TJ-BA responde ofício da OAB-BA sobre sistema de acesso de advogados; seccional considera resposta insatisfatória

Por Redação

26/10/2022 às 16:14

Foto: Divulgação

Ordem enviou ofício pedindo mudança das imagens usadas na ferramenta

Nesta terça-feira (25), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encaminhou à OAB-BA uma resposta ao ofício em que a seccional enviou solicitando mudança na tecnologia CAPTCHA utilizada pela Corte para liberar o acesso ao sistema PROJUDI. Toda a advocacia baiana tem reclamado da ferramenta que utiliza figuras de difícil identificação e não disponibiliza o CAPTCHA OUVIR, dificultando muito o acesso ao sistema.

Em uma resposta genérica, o TJ-BA, de acordo com a seccional, não ofereceu nenhuma solução para o problema levantado. No documento, o Tribunal afirma que a postura adotada se deve à necessidade de manter o nível de segurança e de proteger o sistema de possíveis ataques de robôs e diz que, por isso, não pode efetuar mudanças.

“A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização informou que a aludida opção foi adotada em razão da necessidade de elevar o nível de segurança dos sistemas, visando reduzir o risco de acessos indevidos por meio de acesso robotizado, tendo em vista que, como é sabido, soluções tecnológicas que utilizam robôs com Inteligência Artificial já conseguem identificar figuras simples como as anteriormente exibidas, a exemplo de carros, hidrantes, bicicletas e faixas de pedestre”, afirma o documento.

A OAB-BA considerou a resposta da Corte insatisfatória. Apesar de reconhecer o esforço do Tribunal em proteger a segurança das informações para evitar ataques externos, a seccional acredita que exista uma solução tecnológica que possa abranger toda a advocacia com deficiência e sem deficiência.

A Ordem, por meio da Comissão Permanente de Tecnologia e Informação, presidida pela conselheira Tamiride Monteiro Leite, afirma que permanecerá atenta às demandas e não descansará enquanto o direito a advogar e peticionar não for plenamente garantido, tendo em vista que as prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis.

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