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Contas das prefeituras de Brumado e Coribe são aprovadas com ressalvas pelo TCM
Contas das prefeituras de Brumado e Coribe são aprovadas com ressalvas pelo TCM
Por Redação
11/10/2022 às 13:16
Atualizado em 11/10/2022 às 14:27
Foto: Divulgação

Na sessão do pleno desta terça-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiram pareceres indicando a aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Brumado e Coribe, relativas ao exercício de 2020, e da responsabilidade de Eduardo Lima Vasconcelos e Manuel Azevedo Rocha, respetivamente.
Dentre algumas irregularidades relacionadas para as ressalvas, o prefeito de Brumado não atendeu adequadamente em relação à transparência pública – em cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009 e do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Já o ex-prefeito de Coribe, teve decretos orçamentários publicados de forma inoportuna, e acumulou em sua gestão déficit orçamentário.
Ao final dos votos, o conselheiro Mário Negromonte, relator dos pareceres, também apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa de R$3 mil para cada, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
O município de Brumado, localizado no centro-sul baiano, teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$206.171.804,50, enquanto as despesas foram de R$183.121.091,48, o que resultou num superávit de R$23.050.713,02. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os índices das obrigações constitucionais também foram atendidos, sendo aplicado 29,65% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,08% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 23,51% não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Já o município do extremo oeste baiano, Coribe, teve em 2020, uma receita arrecadada de R$51.113.523,32, enquanto as despesas foram de R$51.135.056,57, resultando em um déficit de R$21.533,25. Os “restos a pagar”, também foram suficientes, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nos índices de obrigações constitucionais, o ex-prefeito também atendeu as exigências, sendo aplicado 28,77% dos recursos nas ações e serviços de saúde, 77,69% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e 25,22% na manutenção e desenvolvimento do ensino. Cabe recurso das decisões.
