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TCE-BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 64,1 mil a ex-prefeito de Paratinga
TCE-BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 64,1 mil a ex-prefeito de Paratinga
Por Redação
27/09/2022 às 18:27
Atualizado em 27/09/2022 às 18:27
Foto: Divulgação

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária desta terça-feira (27), ao desaprovar a prestação de contas do convênio, também decidiu pela imputação de débito de R$ 64.136,34 (valor que deve ser restituído ao erário estadual após acréscimo de juros de mora e correção monetária), correspondente aos serviços não executados referentes à 3ª parcela do ajuste, e aplicação de multa, de R$ 5 mil, ao ex-prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho.
O convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Paratinga e seu objeto foi a cooperação técnica e financeira para construção da praça 2 de julho e pavimentação e urbanização das vias no entorno da praça.
Além das sanções, a Câmara determinou a remessa de cópia dos autos à Câmara de Vereadores do Município de Paratinga e ao Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de que possam tomar as providências para reaver de Marcel José Carneiro de Carvalho o montante devolvido pelo Município ao Estado (R$ 11.782,13), que deveria ter sido destinado ao cumprimento do objeto conveniado e vertido em favor da municipalidade, diante dos indícios de dano ao erário municipal. Também foi determinado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual cometimento de ato de improbidade administrativa,
Também de desaprovação, com imputação de débito e aplicação de multa, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Beneficente Recreativa, Assistencial e Cultural Iboense (Abraci), que teve o objetivo de cooperação técnica e financeira visando à implantação de 40 sanitários residenciais, na comunidade de Ibó, no município de Abaré. A desaprovação se deu pela apresentação parcial da documentação probatória da movimentação e aplicação de recursos repassados, bem como o cumprimento parcial do objeto pactuado, o que resultou, ainda, na imputação de débito, solidariamente, a Pedro Henrique Caldas Santos Bernardo e José Oliveira Filho (responsáveis pelo ajuste), no valor de R$ 203.787,83, relativo à quantia que não restou comprovada na execução do objeto (com atualização monetária e juros de mora), além da aplicação de multas de R$ 6 mil a cada um dos gestores citados.
