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Prefeitura de Itajú do Colônia tem contas de 2020 rejeitadas pelo TCM-BA

Prefeitura de Itajú do Colônia tem contas de 2020 rejeitadas pelo TCM-BA

Por Redação

15/09/2022 às 13:29

Atualizado em 15/09/2022 às 13:29

Foto: Divulgação

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3,5 mil ao gestor.

Na sessão desta quinta-feira (15), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Itajú do Colônia. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do prefeito Djalma Orrico Duarte. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3,5 mil ao gestor.

O prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato. Pela irregularidade, também foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município do sul baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$22.710.868,26, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.091.494,91, revelando um superávit de R$619.373,35. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, resultando em um expressivo saldo a descoberto de R$2.828.127,32.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,20% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,27% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,63%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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