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PGR diz ser "enganosa" reportagem que sugere perda de prazo para manifestação em ADIs
PGR diz ser "enganosa" reportagem que sugere perda de prazo para manifestação em ADIs
Por Redação
15/09/2022 às 19:04
Atualizado em 15/09/2022 às 19:09
Foto: Roberto Jayme/TSE/Arquivo

A Procuradoria-Geral da República (PGR), através de nota, diz que é inverídica a reportagem publicada pela revista Veja acerca de prazos processuais no julgamento de ações de controle constitucionalidade em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Segundo a PGR, “desde o início da atual gestão, um grande esforço tem sido feito no sentido de reduzir tanto o acervo quanto o tempo de tramitação interna dos casos”. De acordo com a nota, neste momento, apenas 28 processos “estão sob exame na Procuradoria-Geral da República”.
A nota ainda esclarece que o procurador-geral da República, Augusto Aras, “não deixou de se manifestar em nenhuma ação de constitucionalidade, nem mesmo durante o período mais crítico da Covid-19”.
Ainda conforme o texto, os prazos são impróprios, “isso significa que, ainda que, se não houver manifestação no prazo indicado pelo relator, isso não impede que a PGR se manifeste a qualquer tempo até o julgamento do caso pelo Plenário da Corte”.
“Diante dessas informações, a PGR repudia o viés adotado pela reportagem que desinforma a população acerca de temas relevantes para a população, diz a nota.
Leia abaixo a nota da PGR na íntegra:
A propósito de reportagem publicada pela Revista Veja acerca de prazos processuais no julgamento de ações de controle constitucionalidade em andamento no Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República esclarece:
Desde o início da atual gestão, um grande esforço tem sido feito no sentido de reduzir tanto o acervo quanto o tempo de tramitação interna dos casos. Em setembro de 2019, estavam na Procuradoria-Geral da República, cerca de 240 ações de controle de constitucionalidade, boa parte com prazos vencidos. Neste momento, 28 processos estão sob exame na Procuradoria-Geral da República. Terminamos o último semestre com apenas quatro ações de controle concentrado no Gabinete do PGR. Os dados mostram redução superior a 90% no acervo, com grande impacto no tempo de permanência desses processos na PGR.
Os casos são complexos e exigem, muitas vezes, consultas a órgãos externos e internos. Além disso, é importante frisar que, por determinação da própria Constituição, o procurador-geral da República deve se manifestar em todas as ações de controle de constitucionalidade. Isso significa que temos um representante do Ministério Público Federal para analisar e atuar em casos relatados por 11 ministros.
De forma adicional, esclarecemos que o PGR não deixou de se manifestar em nenhuma ação de constitucionalidade, nem mesmo durante o período mais crítico da covid-19. Nesse período, o STF julgou dezenas de ADPFs de temas complexos e alguns relatores chegaram a solicitar posicionamento em prazos exíguos de dois dias e até de 24 horas.
É importante esclarecer também que esses prazos são impróprios, isso significa que, ainda que, se não houver manifestação no prazo indicado pelo relator, isso não impede que a PGR se manifeste a qualquer tempo até o julgamento do caso pelo Plenário da Corte.
Um último esclarecimento é que, pela lei, o prazo para a PGR se manifestar sobre o mérito é de 15 dias. Nos casos mencionados pela coluna, os relatores acionaram o rito abreviado, que é uma medida excepcional, para solicitar a manifestação da PGR em 5 dias.
Diante dessas informações, a PGR repudia o viés adotado pela reportagem que desinforma a população acerca de temas relevantes para a população.
De forma adicional, é importante mencionar que não é incomum que ações devidamente instruídas e prontas para julgamento passem meses e até ano na Suprema Corte à espera de deliberação, fato compreensível pela quantidade de casos – em média são 100 mil julgamentos por ano – e pela legítima inclusão na pauta de temas relevantes, caso da chamada pauta verde, registrada no primeiro semestre.
