TCM rejeita prestação de contas da Prefeitura de Mirante e multa ex-gestor
Por Redação
18/08/2022 às 14:47
Atualizado em 18/08/2022 às 14:48
Foto: Foto: Reprodução Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitaram as contas da Prefeitura de Mirante referentes ao ano de 2020, quando a gestão era do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. Além da rejeição, o conselheiro relator Mário Negromonte deliberou por multa de R$3 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito, de acordo com o TCM, descumpriu o artigo 43, da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais especiais, sem a comprovação do excesso de arrecadação na fonte utilizada. A relatoria ainda destacou, como irregularidade, o não recolhimento das multas aplicadas ao gestor.
O município do sudoeste baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$26.230.918,50, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.510.031,85, revelando um superávit orçamentário de R$3.720.886,65. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, atendendo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 70,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é de 60%, e investiu 17,21% nas ações e serviços públicos de saúde, respeitando o mínimo de 15%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,31% não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
