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Justiça determina a retirada de propaganda eleitoral de partidos da base de ACM Neto

Justiça determina a retirada de propaganda eleitoral de partidos da base de ACM Neto

Por Redação

30/08/2022 às 16:14

Atualizado em 30/08/2022 às 17:05

Imagem de Justiça determina a retirada de propaganda eleitoral de partidos da base de ACM Neto

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, após pedido da coligação "Pela Bahia, Pelo Brasil", encabeçada pelo candidato ao Governo do Estado Jerônimo Rodrigues (PT), a retirada do ar de propaganda eleitoral de partidos da base do candidato do União Brasil, ACM Neto, com referências ao pleito ao cargo majoritário, quando em verdade o tempo deveria ser destinado ao cargo proporcional, o que configura invasão de tempo.

A propaganda citada teria sido veiculada pela majoritária do Senado e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que fazem parte da coligação "Para Mudar a Bahia".

"Analisando a propaganda em questão, prima facie, entendo que se configurou a invasão de horário dos candidatos majoritários no horário destinado aos candidatos proporcionais. O art. 53-A da Lei n° 9.504/97 estabelece como regra a delimitação de tempos distintos para candidatos a cargos proporcionais e majoritários, não sendo permitida a utilização do tempo destinado a uma destas categorias pela outra", diz a decisão assinada pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.

O TRE-BA, ainda, estipula uma multa de R$1 mil para cada inserção irregular veiculada e dá um prazo de 24 horas, a contar da divulgação da decisão, para a retirada da propaganda.

O Podemos e PP também sofrera a punição pelo mesmo motivo. De acordo com o desembargador, os partidos "extrapolaram" na utilização de imagens do candidato a governador.

"É certo que a norma estabeleceu exceções, autorizando a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias das candidatas e/ou dos candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidata e/ou candidato do partido político ou da coligação. Contudo, no caso em tela, percebe-se que o candidato da proporcional do partido representado, embora figure ao centro do vídeo, está ladeado de publicidades da coligação majoritária representada, que em seu conjunto - inclusive com artifícios de movimento de maior destaque com imagens do candidato a governador -, caracterizam a extrapolação do quanto permitido pela norma".

Em decisão do relator Paulo Sergio Barbosa de Oliveira, o Republicanos também foi punido pela mesma infração, com multa estipulada em R$ 2 mil para cada inserção irregular.

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