Justiça suspende cassação de vereador do PT que invadiu igreja em Curitiba
Por Mônica Bergamo/Folhapress
05/07/2022 às 13:20
Atualizado em 05/07/2022 às 13:20
Foto: Reprodução/Instagram

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu nesta terça-feira (5) a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT), da Câmara Municipal de Curitiba, por quebra de decoro parlamentar.
Em fevereiro deste ano, o vereador participou de uma manifestação contra racismo e xenofobia, lembrando as mortes do congolês Moïse Mugenyi Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, que teve como desfecho a invasão da Igreja do Rosário, em Curitiba.
O ingresso no templo ocorreu depois de um desentendimento com pessoas que estavam na porta e reclamavam da realização do ato naquele lugar.
Em votação na Câmara, os vereadores entenderam que houve quebra de decoro parlamentar por parte de Renato Freitas. Por 25 votos favoráveis e cinco contrários, além de duas abstenções, o petista perdeu os direitos legislativos e chegou a ser substituído pela suplente Ana Julia Ribeiro (PT).
A defesa de Freitas, porém, questionava a celeridade com que foi convocada a sessão especial para julgar o pedido de cassação, sem que houvesse garantia ao direito de defesa.
A decisão liminar (provisória) não analisou se houve ou não quebra de decoro —matéria que, segundo a 4ª Câmara Cível, cabe à Casa Legislativa—, mas o rito de cassação.
Na decisão desta terça, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima conclui que houve desrespeito ao processo legal, destacando que a convocação para a sessão se deu a cerca de 24 horas de sua realização.
A magistrada afirma, ainda, que não foram realizados esforços para a intimação pessoal do denunciado.
"Constata-se que houve a intimação na pessoa de seu Procurador, Dr. Guilherme de Salles Gonçalves, por intermédio de e-mail encaminhado na data de 20 de junho de 2021, às 15h27min, logo, com 24 horas e 03 minutos antes da Sessão Especial agendada para o dia 21 de junho de 2022, às 15h30min", destaca a desembargadora.
A magistrada diz que a leitura do email foi efetivada cerca de duas horas após seu recebimento, quando faltava menos de 24 horas para a sessão. Com isso, o prazo mínimo para intimação estipulado em regimento não foi atendido.
Os advogados Guilherme Gonçalves, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Édson Abdalla, que representam Freitas, comemoram a decisão desta terça.
"A defesa sempre confiou na Justiça paranaense, posto que, conforme até mesmo alertado antes da realização da malfadada sessão, havia grave ilegalidade em convocá-la com tamanho açodamento e precipitação", dizem, em nota.
"Essa atitude, ao lado de várias outras que foram presenciadas durante esse processo, revela que a condição do vereador —negro e de origem humilde— parecem ser mais decisivas para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu", seguem.
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná afirma que nada impede que a Câmara Municipal de Curitiba aprecie novamente o caso, desde que sejam observadas as normas do regimento interno.
Anote-se que nada impede que a Câmara Municipal de Curitiba de, acaso entenda ser caso de exercício de seu poder de autotutela – se porventura promover análise da questão e concluir estar presente o vício formal aduzido pelo Agravante – repetir os atos em comento, objeto de questionamento do writ de origem, repetindo-os, em atenção e estrita observância às normas de regência.
