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TJBA suspende decisão liminar que proibiu prisão em flagrante de espadeiros em Senhor do Bonfim

TJBA suspende decisão liminar que proibiu prisão em flagrante de espadeiros em Senhor do Bonfim

Por Redação

23/06/2022 às 12:55

Atualizado em 23/06/2022 às 16:46

Foto: Divulgação

Tribunal de Justiça da Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acatou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público estadual, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, e suspendeu decisão liminar, proferida pela Vara Criminal de Senhor do Bonfim, que proibiu autoridades policiais civis e militares de realizarem prisão em flagrante, no dia 23 de junho, de pessoas que estejam participando da 'guerra de espadas' na cidade. A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (23) pelo juiz plantonista de 2º Grau Álvaro Marques Filho.

Segundo o magistrado, “não há como o Poder Judiciário conceder salvo-conduto às pessoas que estiverem portando ou empregando o uso do artefato conhecido como ‘espada”. Há de salientar que o ponto nodal deste pedido antecipatório ultrapassa a questão sobre a ‘espada’ ser ou não uma arma de fogo, para também considerar a proibição do uso de um objeto que causa risco à integridade física dos cidadãos”. A decisão de primeira instância havia acatado, parcialmente, pedido de habeas corpus impetrado pela Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim (Acesb), liberando a ‘guerra de espadas’ no dia 23 de junho nas ruas Costa Pinto, Júlio Silva e Barão de Cotegipe.

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