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TJ veda tramitação de processos em meio físico a partir de 31 de julho

TJ veda tramitação de processos em meio físico a partir de 31 de julho

Por Redação

08/06/2022 às 10:00

Atualizado em 08/06/2022 às 10:00

Foto: Divulgação / Arquivo

Sede do Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, assinou um ato normativo que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira (7), que veda a tramitação de processos físicos a partir de 31 de julho - a partir desta data, só será permitida a tramitação de processos digitais.

O Ato Normativo 8 foi assinado também pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior. Após a data estabelecida, o extrato de movimentação processual ficará disponível apenas para consulta nos Sistemas Judiciais eletrônicos (SAIPRO ou SAJ).

Os autos físicos remanescentes nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus devem ser remetidas ao Núcleo Unijud Digital do TJ-BA até o dia 30 de junho de 2022, a fim de que sejam digitalizados e migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A tramitação de processos por meio eletrônico segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

No Judiciário baiano, mais de 99% de processos originários e recursais já tramitam de forma digital.

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