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Ex-ministro Milton Ribeiro é solto e deixa carceragem da Polícia Federal em SP

Ex-ministro Milton Ribeiro é solto e deixa carceragem da Polícia Federal em SP

Por Redação

23/06/2022 às 15:32

Foto: Reprodução/TV Globo

Carceragem da polícia Federal em São Paulo

O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro deixou a carceragem da Polícia Federal na capital paulista na tarde desta quinta-feira (23). Ele foi solto por volta das 15h, após o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassar a prisão preventiva.

Ribeiro foi preso na quarta-feira (22) pela Polícia Federal. Ele é investigado por corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência por suposto envolvimento em um esquema para liberação de verbas do Ministério da Educação (MEC).

Também devem ser soltos Gilmar Santos, Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse, que foram presos por suspeita de participação no mesmo esquema.

A decisão de soltar Ribeiro e os demais envolvidos atende a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro.

Na decisão, o desembargador Ney Bello argumentou que Milton Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, não se justifica a prisão.

"Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – 'liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados' – supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida", diz.

Antes, o desembargador plantonista Morais da Rocha tinha rejeitado o mesmo pedido, alegando que a defesa não tinha apresentado os documentos que evidenciavam constrangimento ilegal na prisão.

O desembargador afirmou que a determinação deveria ser encaminhada, com urgência, à 15ª Vara Federal de Brasília, que decretou as prisões, "para imediato cumprimento e expedição dos alvarás de soltura". A decisão vale até que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado da 3ª Turma do TRF-1.

Informações do G1

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