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Com base na Lei Mariana Ferrer, de autoria da deputada Lídice, juíza veta menção a documento em júri

Com base na Lei Mariana Ferrer, de autoria da deputada Lídice, juíza veta menção a documento em júri

Por Redação

16/03/2022 às 14:32

Atualizado em 16/03/2022 às 14:32

Foto: Divulgação/Ascom/Arquivo

Deputada Lídice da Mata, autora da Lei Mariana Ferrer

Uma juíza da 1ª Vara do Plenário do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, vetou, durante julgamento, a apresentação de documentos juntados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PA) sobre uma determinada testemunha relativo a outro processo.

A decisão da juíza Michele Pacheco, de retirar os documentos dos autos, foi dada depois de acolher o pedido dos advogados da testemunha com base no artigo 474-A da Lei Mariana Ferrer. Sendo assim, o documento foi vetado por ser uma questão demasiadamente íntima e tratada em outro processo com segredo de Justiça.

Para a deputada Lídice da Mata, autora da Lei Mariana Ferrer, que visa proteger e proibir humilhação em audiências contra vítimas de crimes sexuais, essa é mais uma conquista das mulheres. “Fico muito feliz pela Lei Mariana Ferrer estar surtindo efeitos positivos na vida das mulheres. Não podemos deixar que pessoas, que já sofreram com a prática de crime, sofram novamente tendo as suas vidas expostas. O ciclo da violência contra mulheres não pode se perpetuar num espaço que deveria protegê-las!”, declarou a parlamentar.

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