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STF rejeita ofensiva de Aras e mantém poder de requisição dos defensores

STF rejeita ofensiva de Aras e mantém poder de requisição dos defensores

Por Estadão Conteúdo

18/02/2022 às 16:20

Foto: Dida Sampaio/Estadão/Arquivo

O procurador-geral da República, Augusto Aras

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 18, para manter a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades.

O julgamento termina hoje no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado. Até o momento, há seis votos para manter o chamado ‘poder de requisição’ dos defensores públicos.

O tema está sendo analisado a partir de duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio do ano passado. O argumento da PGR é que a previsão cria desequilíbrio, já que advogados privados, em geral, não detêm o mesmo poder.

A maioria para rejeitar a ação foi formada com os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Em seu voto, Fachin disse que o poder de requisição confere aos defensores ‘condições materiais’ para ‘cumprirem sua missão constitucional’ de garantia do acesso à Justiça e redução de desigualdades.

“Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”, escreveu.

O ministro também afirmou que os defensores públicos não devem ser equiparados aos advogados. Em sua avaliação, o desenho institucional da Defensoria Pública está mais próximo daquele atribuído ao Ministério Público. Como promotores e procuradores dispõem da mesma prerrogativa, Fachin não viu quebra de isonomia.

“Para além da topografia constitucional, entendo que as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem. O defensor público não se confunde com o advogado dativo, não é remunerado como este e tampouco está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”, defendeu.

A única divergência até o momento é da ministra Cármen Lúcia, que defendeu a manutenção da prerrogativa apenas nos casos de tutela coletiva.

O poder de requisição facilita o acesso dos defensores públicos a certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos, sem necessidade de autorização judicial.

Desde que o processo foi pautado para julgamento no STF, a classe articulou uma campanha ampla pela rejeição da ação e mobilizou famosos como a ex-BBB Juliette Freire e a cantora Daniela Mercury. Representantes da Defensoria Pública também fizeram audiências com os ministros para defender a prerrogativa.

“É uma vitória importante na defesa de milhares de pessoas em situações de vulnerabilidade e para a afirmação da posição institucional da Defensoria Pública, delimitando ainda a diferença de atuação entre os defensores e defensoras públicos e os advogados”, afirma a presidente da Associação Nacional dos Defensorias Públicos (Anadep), Rivana Ricarte.

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